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Sábado, 31 de Janeiro de 2026 15:26

Traficante de Sorriso, que foi presa com drogas e armas, cita filho autista para ganhar liberdade, mas juiz nega

A traficante Francisca Mikaele Oliveira de Sousa vai continuar presa em Mato Grosso. O juiz convocado da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva da acusada, presa em flagrante com drogas, armas e munições no município de Alta Floresta.

Francisca foi presa no dia 6 de outubro de 2025, dentro da própria casa, junto com o companheiro Rivaldo Fonseca Rodrigues da Silva, após investigações que apuravam crimes de roubo. No local, a polícia encontrou 7,1 gramas de cocaína, 3 gramas de maconha, balança de precisão, embalagens para drogas, além de um arsenal: uma espingarda calibre 20, um revólver calibre 38 e 35 munições de calibres diversos.

No pedido, a defesa alegou que a decisão que manteve a prisão seria genérica e baseada apenas na gravidade abstrata do crime. Sustentou ainda que a quantidade de droga seria “ínfima” e que Francisca teria direito à liberdade por ser mãe de dois filhos menores, um deles diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A defesa pediu a revogação da prisão ou, de forma alternativa, a substituição por prisão domiciliar.

“Aduz, subsidiariamente, que a paciente faz jus à prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, por ser mãe de dois filhos menores de 12 anos — um de 5 anos, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), e outro de 8 anos –

257/2016) e o HC Coletivo n. 143.641 do Supremo Tribunal Federal. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva com a concessão de liberdade provisória, eventualmente com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com a expedição do competente alvará de soltura”, argumentou a defesa.

O magistrado rejeitou todos os argumentos e foi claro ao afirmar que não há ilegalidade na decisão que manteve a prisão. Segundo ele, o caso vai muito além da quantidade de droga. “A decisão impugnada não se mostra genérica, mas sim devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos”, destacou.

Na decisão, o juiz ressaltou a variedade de entorpecentes, a posse de armas de fogo, a presença de apetrechos típicos do tráfico e,  rincipalmente, o fato de que os acusados já estavam sendo monitorados eletronicamente quando voltaram a cometer crimes. “Essa circunstância, por si só, demonstra a ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão para conter a atividade criminosa”, frisou.

O juiz também derrubou a alegação de primariedade. Segundo a decisão, Francisca já possui condenação anterior por tráfico de drogas na Comarca de Sorriso e voltou a delinquir mesmo sob monitoramento eletrônico. “A prática de novo crime enquanto já estava sob monitoramento eletrônico demonstra risco concreto de reiteração delitiva”, registrou.

Mesmo sendo mãe de crianças pequenas, o magistrado entendeu que *o benefício não é automático* e depende da análise do caso concreto. “O emprego do verbo ‘poderá’ confere ao juiz discricionariedade para avaliar a adequação da medida”, escreveu. O juiz destacou ainda que os filhos da acusada já estão sob os cuidados da avó materna, e que o histórico criminal e o descumprimento de medidas cautelares não recomendam a substituição da prisão preventiva por domiciliar. “A gravidade concreta da conduta, aliada ao histórico de descumprimento de medidas cautelares, não recomenda a substituição da prisão”, concluiu.

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