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Sexta-Feira, 23 de Junho de 2023 15:20

TJ reduz em 95% multa aplicada a associação e produtor de Sorriso por "soja pirata" em MT

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo reduziu 95% de uma condenação contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e também ao produtor Helio Gatto, de Sorriso , pela plantação de “soja pirata”. O plantio, não autorizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), acarretou a chamada “ferrugem asiática” (phakopsora pachyhizi), uma das pragas mais perigosas que podem acometer lavouras de soja.

Em sessão de julgamento do órgão, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, relator do caso na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, acolheu em parte um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) pelo aumento do valor da condenação. Em decisão anterior nos autos, ficou estabelecido que a Aprosoja, e o produtor Helio Gatto, teriam que pagar R$ 35 mil de forma solidária por danos extrapatrimoniais (R$ 1 mil por hectare plantado de “soja pirata”), mais R$ 62,5 mil por uma indenização por danos materiais.

Inicialmente, Gilberto Lopes Bussiki concordou com o MPMT que o valor era “irrisório”, revelando, inclusive que tanto a Aprosoja quanto Helio Gatto “comemoraram” a decisão em reportagens publicadas nos meios d comunicação. O magistrado estabeleceu em R$ 2 milhões o valor da condenação.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, presidente da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), porém, pediu vista dos autos para embasar melhor o seu voto. Na continuidade ( julgamento, em 17 de maio de 2023, ela discordou do valor de R$ 2 milhões fixado pelo relator, estabelecendo R$ 2,5 mil por hectare de “soja pirata” plantada.

Como houve o plantio de 35 hectares, a condenação atingiu R$ 87,5 mil. Maria Aparecida Ribeiro considerou que as “condições financeiras” dos réus deveriam ser levadas em conta. “No que tange à fixação do quantum indenizatório, assim considerado o dano não patrimonial, há que se observar as condições financeiras do demandado e as condições econômicas da vítima, bem como as circunstâncias em que o evento ocorreu”, opinou a desembargadora.

O juiz Gilberto Lopes Bussiki alterou seu voto, mantendo a mesma linha da condenação proferida pela desembargadora, em R$ 87,5 mil. Os R$ 62,5 mil de indenização por danos materiais também foram mantidos.

O julgamento foi concluído em 30 de maio de 2023. A “soja pirata” foi plantada na fazenda Nossa Senhora da Salete, em Sorriso, e possui 4,2 mil hectares.

O MPMT, autor da denúncia, revela que o plantio ilegal, que também ocorreu em outras 13 propriedades rurais no Estado, propiciou a contaminação da ferrugem asiática nas lavouras. O órgão ministerial apontou ainda danos ambientais ao solo e lençóis freáticos decorrentes do uso de agrotóxicos que só foram utilizados em razão do plantio ilegal da época.

“O meio ambiente foi devastado a partir da plantação extemporânea, sem autorização do Indea/MT, que resultou na proliferação do fungo retromencionado, conforme constatado em diligência no local do plantio. Os danos ambientais sucederam como consequência direta e indireta do plantio clandestino, tal como a sobrecarga dos solos e reservas hídricas decorrentes do plantio em época inapropriada, bem como a poluição decorrente da utilização maior de agrotóxicos”, diz trecho do voto de Gilberto Lopes Bussiki.

Um levantamento do Indea revelou que a Embrapa, que se manifestou sobre os crimes ambientais, apontou um prejuízo potencial nas lavouras de soja de Mato Grosso que poderia chegar a R$ 5,9 bilhões. Entre os riscos inerentes ao plantio de soja no período de vazio sanitário, a proliferação da ferrugem asiática é um dos mais temidos.

No ano de 2020, apenas um agrotóxico, entre três venenos que eram normalmente utilizados pelos produtores em safras anteriores, mostrou-se eficaz contra a praga.

FOLHA MAX

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