A proposta passou pela Assembleia Legislativa (ALMT) em julho deste ano e foi aprovada em primeira e segunda votação.
Como justificativa para a extinção dos cartórios, o presidente do TJ, desembargador José Zuquim Nogueira, explicou que é preciso fazer uma reorganização administrativa para manter a viabilidade econômica dos serviços extrajudiciais.
Com base em estudos da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), o TJ verificou a existência de cartórios criados há mais de 40 anos e que nunca foram objetos de escolha nos editais de concursos realizados.
Além disso, Zuquim apontou que os cartórios estão localizados em distritos muito próximos a municípios que já contam com unidades extrajudiciais em pleno funcionamento e que é economicamente viável para a população utilizar os serviços dos cartórios existentes nos municípios.
“Após estudos realizados na CGJ-MT, verificou-se a existência de serventias criadas há mais de quatro décadas e que nunca foram objeto de escolha nos editais de concurso realizados, permanecendo sem a devida outorga a titulares por meio do devido processo de provimento. Ademais, referido estudo apontou que a localização dessas serventias revela que, muitas delas, estão situadas em distritos próximos a municípios que já contam com unidades extrajudiciais em pleno funcionamento, o que torna desnecessária sua manutenção isolada”, diz trecho da justificativa do presidente do TJ.
A Lei complementar foi sancionada no dia 11 de julho.
Veja a lista de cartórios extintos:
I – Distrito de Alcantilado, do Município de Guiratinga, pertencente à Comarca de Guiratinga;
II – Distrito de Aguapeí, do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, pertencente à Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade;
III – Distrito de Pirizal, do Município de Várzea Grande pertencente à Comarca de Várzea Grande;
IV – Distrito de Paraíso do Leste, do Município de Poxoréu, pertencente à Comarca de Poxoréu;
V – Distrito de Faval, do Município de Várzea Grande, pertencente à Comarca de Várzea Grande;
VI – Distrito de Coronel Ponce, do Município de Campo Verde, pertencente à Comarca de Campo Verde;
VII – Distrito de Fontanilhas, do Município de Juína, pertencente à Comarca de Juína;
VIII – Distrito de Nova Alvorada, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;
IX – Distrito de Padronal, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;
X – Distrito de São José do Planalto, do Município de Pedra Preta, pertencente à Comarca de Pedra Preta;
XI – Distrito de Cristinópolis, do Município do Rio Branco, pertencente à Comarca de Rio Branco;
XII – Distrito de Varginha, do Município do Santo Antônio do Leverger, pertencente à Comarca de Santo Antônio do Leverger;
XIII – Distrito de Riolândia, do Município de Nova Brasilândia, pertencente à Comarca de Chapada dos Guimarães;
XIV – Distrito de Santa Fé, do Município de São José dos Quatro Marcos, pertencente à Comarca de São José dos Quatro Marcos;
XV – Distrito de Buriti, do Município de Alto Araguaia, pertencente à Comarca de Alto Araguaia;
XVI – Distrito de São Joaquim, do Município de Tangará da Serra, pertencente à Comarca de Tangará da Serra;
XVII – Distrito de Assari, do Município de Barra do Bugres, pertencente à Comarca de Barra do Bugres;
XVIII – Distrito de Baús, do Município de Cuiabá, pertencente à Comarca de Cuiabá;
XIX – Distrito de Celma, do Município de Jaciara, pertencente à Comarca de Jaciara;
XX – Distrito de Novo Eldorado, do Município de Tapurah, pertencente à Comarca de Tapurah;
XXI – Distrito de Sonho Azul, do Município de Mirassol D’Oeste, pertencente à Comarca de Mirassol D’Oeste;
XXII – Distrito de Entre Rios, do Município de Nova Ubiratā, pertencente à Comarca de Nova Ubiratā;
XXIII – Distrito de Fazenda de Cima, do Município de Poconé, pertencente à Comarca de Poconé (antigo Distrito de Nossa Senhora Aparecida do Chumbo);
XXIV – Distrito de Rancharia, do Município de Chapada dos Guimarães, pertencente à Comarca de Chapada dos Guimarães;
XXV – Distrito de Aparecida do Leste, do Município de Poxoréu, pertencente à Comarca de Poxoréu;
XXVI – Distrito de Analândia do Norte, do Município de Marcelândia, pertencente à Comarca de Marcelândia;
XXVII – Distrito de Vila Progresso, do Município de Rio Branco, pertencente à Comarca de Rio Branco;
XXVIII – Distrito de Serrinha, do Município de Água Boa, pertencente à Comarca de Água Boa;
XXIX – Distrito de Noroagro, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;
XXX – Distrito de Águas Claras, do Município de Juara, pertencente à Comarca de Juara;
XXXI – Distrito de Santo Antônio do Rio Bonito, do Município de Nova Ubiratā, pertencente à Comarca de Nova Ubiratā;
XXXII – Distrito de Jaraguá, do Município de Água Boa, pertencente à Comarca de Água Boa;
XXXIII – Distrito de Colônia dos Mineiros, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;
XXXIV – Distrito de Capão Verde, do Município de Alto Paraguai, pertencente à Comarca de Diamantino;
XXXV – Distrito de Santa Terezinha do Rio Ferro, do Município de Nova Ubirată, pertencente à Comarca de Nova Ubirată;
XXXVI – Distrito de Novo Mato Grosso, do Município de Nova Ubiratã, da Comarca de Nova Ubiratā;
XXXVII – Distrito de Água da Prata, do Município de Brasnorte, pertencente à Comarca de Brasnorte;
XXXVIII – Distrito de Batovi, do Município de Tesouro, pertencente à Comarca de Guiratinga;
XXXIX – Distrito de Nova Catanduva, do Município de São José do Povo, pertencente à Comarca de Rondonópolis;
XL – Distrito de Groslândia, do Município de Lucas do Rio Verde, pertencente à Comarca de Lucas do Rio Verde;
XLI – Distrito de Ribeirão dos Cocais, do Município de Nossa Senhora do Livramento, pertencente à Comarca de Várzea Grande;
XLII – Distrito de Bezerro Branco, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;
XLIII – Distrito de Horizonte do Oeste, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;
XLIV – Distrito de Colorado do Norte, do Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Comarca de Nova Canaã do Norte;
XLV – Distrito de Monte Castelo D’Oeste, do Município de Glória D’Oeste, pertencente à Comarca de Porto Esperidião;
XLVI – Distrito de Marechal Rondon, do Município de Campo Novo do Parecis, pertencente à Comarca de Campo Novo do Parecis;
XLVII – Distrito de Paredão Grande, do Município de General Carneiro, pertencente à Comarca de Barra do Garças;
XLVIII – Distrito de Terra Roxa, do Município de Juína, pertencente à Comarca de Juína;
XLIX – Distrito de Piratininga, do Município de Nova Ubirată, pertencente à Comarca de Nova Ubiratā;
L – Distrito de São José do Couto, do Município de Campinápolis, pertencente à Comarca de Campinápolis;
LI – Distrito de Veranópolis, do Município de Confresa, pertencente à Comarca de Porto Alegre do Norte;
LII – Distrito de Itanorte, do Município de Campo Novo do Parecis, pertencente à Comarca de Campo Novo do Parecis;
LIII – Distrito de Nova Cáceres, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;
LIV – Distrito de Vale Rico, do Município de Guiratinga, pertencente à Comarca de Guiratinga;
LV – Distrito de Parque Água Limpa, do Município de Nova Ubiratā, pertencente à Comarca de Nova Ubirată;
LVI – Distrito de Toricueije, do Município de Barra do Garças, pertencente à Comarca de Barra do Garças