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Terça-Feira, 05 de Agosto de 2025 15:10

TJ explica como funciona o júri popular, após repercussão do julgamento de Gilberto em Sorriso

Nesta quinta-feira (07/08), às 8h, acontecerá o tribunal do júri de Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado de matar uma mãe e três filhas em uma chacina em Sorriso. O processo tramita em segredo de justiça e o julgamento se dará por videoconferência, com o réu sendo interrogado da sala passiva da unidade prisional em que se encontra. O juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira, explica quais as etapas de um julgamento popular.

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Garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém, ou em que a vítima veio a óbito. Isso inclui homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzimento, auxílio e instigação ao suicídio, além dos crimes conexos, tentados ou consumados.

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“Ele é composto por um juiz de direito como presidente, que nesse caso específico será o juiz Rafael Panichella, o promotor de justiça, o defensor do réu, que poderá ser público ou particular, conselho de sentença. O conselho de sentença, também chamado de júri popular, é formato por sete jurados escolhidos em comum acordo pela defesa e acusação”, explica.

O rito do Júri determina que em caso de tentativa de homicídio, o julgamento deva começar com o depoimento da vítima sobrevivente. Quando o caso julgado é homicídio consumado, as testemunhas de acusação são ouvidas primeiramente e, depois, as de defesa. Após essa fase, o réu é interrogado, e os jurados podem fazer perguntas (sempre por meio do juiz). Em seguida, acontecem os debates entre acusação e defesa. É concedida uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

“Inclusive nesse caso o réu já manifestou nos autos que não comparecerá no plenário, e sua participação será por videoconferência do presídio. O Código do Processo Penal prevê isso por considerar que o interrogatório também é uma peça de defesa e ele pode se recusar a comparecer”, conta Jorge Alexandre.

Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos os presentes.

Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser ou não absolvido.

O juiz auxiliar ainda destaca que o crime em Sorriso foi cometido em novembro de 2023 e, em menos de dois anos, está indo a júri. “A Justiça atuou de maneira célere, nesse caso de grande repercussão, para dar uma resposta à sociedade. Nossa meta é seguir avançando para garantir que processos relacionados a crimes dolosos contra a vida não fiquem paralisados e recebam a devida atenção”, finaliza.

Fonte: ASSESSORIA TJMT

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