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Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2024 10:11

Sorriso: Tribunal nega recurso do MP e acusado de mandar matar Dj Dudinha não irá a júri

O Tribunal de Justiça manteve a decisão da comarca de Sorriso para que não seja levado a júri popular o homem que foi acusado de ser o mandante do crime que vitimou Renan Eidt, o "DJ Dudinha" que tinha 37 anos na época em que foi morto.

O “DJ Dudinha”, como era conhecido, foi morto com 13 tiros, no dia 22 de junho de 2020, dentro do seu estabelecimento comercial, uma tabacaria situada na Rua Passo Fundo, na zona Leste de Sorriso. O homem foi morto enquanto limpava o estabelecimento com a namorada.

Em 2022, a Justiça de Sorriso não reconheceu a participação do acusado de ser o mandante no crime. O Ministério Público recorreu, afirmando que haviam indícios suficientes para que o réu fosse submetido a julgamento e que deveria ir a júri popular. Porém, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal decidiram manter a decisão da primeira instância, fixando a decisão em não mandar o acusado a júri. 

“A autoria do homicídio de Renan Eidt foi atribuída ao apelado em razão de trechos de diálogos telefônicos extraídos de aparelhos celulares (…). Todavia, durante a instrução processual, não foram produzidas provas no sentido de que a pessoa indicada é o apelado”, disse o desembargador Marcos Machado, relator do recurso e que foi seguido pelos demais membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal.

O crime teria sido cometido por quatro pessoas e uma das versões seria a de que a vítima teria agredido a namorada, uma adolescente de 14 anos, o que teria gerado revolta entre os parentes da menor. O inquérito policial cita que “com o aumento do atrito entre as partes, bem como pelas reiteradas ameaças de ambas as partes”, um dos primos da adolescente teria ido até Sorriso para fazer o DJ “pagar pelos seus atos”.

Renan foi morto no dia 22 de junho e sete dias depois, um dos suspeitos de cometer o crime, também acabou morto a tiros, na rua Tangará, no Industrial.

Em 2022, a Justiça de Sorriso decidiu que dois acusados deverão ser levados a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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