O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o andamento de uma ação civil pública envolvendo o ex-prefeito de Sorriso e atual prefeito de Nobres, José Domingos Fraga Filho (União Brasil). O processo apura possíveis prejuízos aos cofres públicos decorrentes da doação de 115 lotes pertencentes ao município de Sorriso, localizados no Distrito de Primavera.
A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela defesa. Com isso, permanece em tramitação a parte da ação que busca eventual ressarcimento ao erário municipal.
O caso remonta a 2004, período em que José Domingos comandava a Prefeitura de Sorriso. Conforme a ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o então prefeito encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 033/2004, posteriormente transformado na Lei Municipal nº 1.214/2004, autorizando a transferência dos 115 imóveis públicos no Distrito de Primavera.
Na ação, o Ministério Público sustenta que as doações teriam ocorrido sem avaliação prévia dos terrenos, sem procedimento licitatório e sem demonstração concreta do interesse público que justificasse a transferência dos bens pertencentes ao Município.
Registros judiciais do próprio TJMT relacionados ao caso apontam ainda que os imóveis foram inicialmente destinados à Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Primavera. Posteriormente, durante outra administração municipal, uma nova legislação teria permitido a transferência diretamente aos beneficiários indicados pela associação.
O Ministério Público questionou judicialmente a legalidade dos procedimentos adotados para a destinação das áreas.
Um dos principais pontos discutidos no processo é a passagem do tempo.
As sanções pessoais relacionadas à eventual prática de improbidade administrativa já foram consideradas prescritas. Isso significa que, neste processo e em razão da prescrição reconhecida, aquelas penalidades previstas na legislação de improbidade não poderão mais ser aplicadas nos mesmos termos originalmente pretendidos.
Entretanto, a Justiça entendeu que a discussão sobre um possível prejuízo ao patrimônio público e eventual obrigação de ressarcir o Município de Sorriso ainda pode prosseguir.
O entendimento leva em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o Tema 897, segundo o qual são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário quando fundamentadas em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
A defesa de José Domingos argumentou que não teria existido dolo na conduta e sustentou que as medidas adotadas à época contaram com pareceres técnicos e autorização do Poder Legislativo Municipal.
Também foi defendido que, após as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, seria necessária a comprovação do dolo para que a pretensão de ressarcimento pudesse continuar.
Os desembargadores, porém, entenderam que o momento processual atual não exige uma conclusão definitiva sobre a existência ou não de intenção dolosa.
Para o colegiado, existem elementos suficientes para que a ação continue e para que a questão seja aprofundada durante a fase de instrução processual.
O relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, considerou que os indícios existentes permitem o prosseguimento da demanda. A análise definitiva sobre eventual dolo deverá ocorrer após a produção e avaliação das provas.
A decisão não significa que José Domingos tenha sido condenado a devolver valores neste momento.
O processo seguirá justamente para determinar se houve uma conduta dolosa capaz de causar prejuízo ao patrimônio público. Somente se isso ficar comprovado ao final da ação poderá haver condenação ao ressarcimento dos prejuízos aos cofres do Município de Sorriso.
Caso o dolo não seja comprovado, a tese de imprescritibilidade do ressarcimento não poderá ser aplicada ao caso, conforme ressaltado no julgamento.
José Domingos Fraga Filho, que já comandou o município de Sorriso e também exerceu mandato como deputado estadual, atualmente é prefeito de Nobres.
A própria Prefeitura de Nobres confirma que ele ocupa o cargo pelo União Brasil e foi eleito nas eleições municipais de 2024 com 4.864 votos, equivalentes a 49,16% dos votos válidos.
Com a rejeição do recurso, a ação relacionada aos 115 lotes públicos do Distrito de Primavera continua tramitando na Justiça de Mato Grosso, agora concentrada na apuração da existência de eventual dano aos cofres públicos e da presença ou não de dolo na conduta atribuída ao ex-prefeito de Sorriso.