A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de Leandro Gomes da Silva, investigado por envolvimento em um esquema de fraude em licitação e subtração de veículos apreendidos que estavam sob guarda da Prefeitura de Sorriso.
O esquema resultou na deflagração da Operação Eidolon, em maio deste ano, ocasião em que foram cumpridos cinco mandados de prisão, nove de busca e apreensão, cinco bloqueios de contas bancárias, suspensão do exercício da função pública e quebra de sigilo financeiro de 8 investigados. No caso de Leandro, ele já estava preso desde outubro 2025, quando foi constatada a retirada fraudulenta de 69 veículos apreendidos em pátios municipais de Sorriso, mediante inserção e utilização de documentos falsos no sistema informatizado da Prefeitura, com prejuízo estimado em R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.
A decisão, do dia 26 de maio, foi relatada pelo desembargador Sérgio Valério. O magistrado manteve a prisão com base na “gravidade concreta” dos crimes e no risco de “reiteração”. Segundo os autos, o esquema teria causado prejuízo superior a R$ 1,1 milhão aos cofres públicos. A defesa sustentou a ausência de fundamentação contemporânea na decisão que manteve a prisão, além de pedir a aplicação de medidas cautelares diversas.
Também alegou que a participação do investigado seria residual e que ele teria agido de boa-fé. No entanto, o relator afastou os argumentos, destacando que o habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada de provas. Conforme a decisão, a discussão sobre o grau de participação do investigado deve ocorrer durante a instrução processual.
O colegiado também entendeu que a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada, inclusive com base na remissão aos motivos da decisão original. Outro ponto considerado relevante foi o histórico criminal do investigado, que possui passagens anteriores e execuções penais em curso, fator que, segundo o Tribunal, demonstra “habitualidade criminosa” e risco concreto de novos delitos.
Para os desembargadores, medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para garantir a ordem pública diante da gravidade do caso. A decisão também ressaltou que a proximidade da audiência de instrução não justifica, por si só, a revogação da prisão. O processo segue em tramitação na 2ª Vara Criminal de Sorriso.
Além disso, parte das investigações relacionadas ao caso foi encaminhada ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que apura possível atuação de organização criminosa, o que reforça a “periculosidade” do investigado. “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem de habeas corpus impetrada”.