O juiz de paz Idelbrando Abadia Rodrigues, conhecido como “Calango”, continuará preso por suspeita de integrar um esquema de desvio de veículos apreendidos em Sorriso (420 km de Cuiabá). A decisão foi proferida pelo desembargador Sergio Valério, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e publicada na última terça-feira (27).
Idelbrando foi alvo da Operação Eidolon, deflagrada pela Polícia Civil para investigar o desaparecimento de veículos apreendidos que estavam sob custódia do poder público municipal.
Conforme a decisão, não há “flagrante ilegalidade” na prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Criminal de Sorriso.
A defesa de “Calango” tentou revogar a prisão sob o argumento de que o caso deveria tramitar em uma vara especializada em organização criminosa. Os advogados também alegaram que a decisão foi baseada em fundamentos genéricos, sem fatos contemporâneos, além de sustentarem que nada ilícito foi encontrado durante as buscas realizadas nos endereços do investigado.
Outro ponto levantado pela defesa foi a idade e o estado de saúde do juiz de paz, de 65 anos, pedindo a substituição da prisão por medidas cautelares.
No entanto, o desembargador rejeitou os argumentos e destacou que a prisão está fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade dos fatos investigados e do suposto papel desempenhado pelo investigado dentro do esquema.
Segundo a decisão, Idelbrando é apontado como responsável pela confecção e expedição de procurações falsificadas utilizadas para dar aparência de legalidade à retirada clandestina de veículos apreendidos.
O magistrado classificou a participação do investigado como peça central da fraude.
“Tal conduta é descrita como o estágio vital da fraude, pois conferia aparência de legalidade e fé pública indispensáveis para ludibriar a administração do pátio e viabilizar a retirada ilícita dos veículos”, destacou trecho da decisão.
O desembargador também rebateu as alegações de falta de fundamentação na prisão.
“Não há que se falar em fundamentação genérica quando o magistrado individualiza a conduta do agente como peça-chave para o sucesso do esquema delitivo”, pontuou.
Sobre o argumento de que os fatos investigados seriam antigos, Sergio Valério destacou que a apuração aponta para uma suposta organização criminosa com atuação continuada.
“A necessidade de interromper a atuação de organização criminosa estruturada constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, visando acautelar a ordem pública”, afirmou.