Terça-Feira, 14 de Maio de 2024

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Domingo, 01 de Outubro de 2023 23:50

Sorriso: TJ mantém preso João Izar, apontado como líder da quadrilha que girou R$ 70 milhões com roubo de carga

O desembargador José Zuquim Nogueira, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um habeas corpus proposto pela defesa do empresário João Nassif Massufero Izar, apontado como líder de uma organização criminosa. O grupo, supostamente coordenado por ele, foi alvo da Operação Xeque Mate, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil (PJC) em novembro de 2022, e teria movimentado mais de R$ 70 milhões com roubo de cargas de grãos, comércio ilegal de agrotóxicos, lavagem de dinheiro e comércio de carros de luxo.

A defesa de João Nassif Massufero Izar pedia a extensão da decisão que culminou na revogação da prisão preventiva de outros réus. O pedido havia sido negado pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, que via substituído Zuquim na relatoria do habeas corpus. Os advogados do suspeito apontavam que não havia ativos para que a medida não fosse também concedida a ele.

Segundo a defesa, não existem comprovações de que João Nassif Massufero Izar seja o líder da organização criminosa e que uma condenação penal sofrida por ele, ainda não transitada em julgado, não retira sua primariedade, igualando-o assim na mesma condição dos demais suspeitos, que tiveram a prisão revogada.

No entanto, José Zuquim Nogueira negou o pedido.”Para o acolhimento da tese de que o recorrente não seria líder de organização criminosa, seria indispensável o reexame do todo conjunto fático-probatório, fato esse inviável para a via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória.

Por esses fundamentos, indefiro o pedido de reconsideração ao pleito liminar”, diz a decisão.Os alvos da operação “Xeque Mate” são suspeitos de crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais, movimentando quantias equivalentes a R$ 70 milhões. Foram presos na operação João Nassif Massufero Izar, David dos Santos Nascimento, Danilo Pereira Lima, Vadelírio Krug, Viviane Menegazzi e Rodrigo Calça.

A apuração realizada pela Delegacia de Sorriso identificou que a associação criminosa armada possuia um líder que agia em diversas frentes, especialmente na receptação de agrotóxicos e de cargas de grãos roubados.

O bando também atuava na lavagem de dinheiro de crimes de diversas naturezas. A investigação apurou ainda que os agrotóxicos eram comprados de diversas associações criminosas especializadas neste tipo de atividade e que eram posteriormente revendidos a outros receptadores, que figuravam como “consumidores finais “Outra atividade utilizada pelo grupo criminoso para diluir o dinheiro angariado com as atividades ilícitas era a compra e venda de jóias, oferecidas a traficantes de drogas.

Sorriso: Justiça liberta quase todos os presos da Operação Xeque-Mate

 

Sorriso: Justiça liberta quase todos os presos da Operação Xeque-Mate

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra da 7ª Vara Criminal de Cuiabá decidiu por soltar quase todos os envolvidos na Operação Xeque-Mate, que deflagrada pela delegacia de Sorriso, no dia (04.11) para cumprimento de 24 ordens judiciais contra um grupo que responde pelos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais, que movimentou quantias equivalentes a R$ 70 milhões, ficou preso somente João Nassif Izar.

A operação inclui mandados com alvos de 10 prisões preventivas e 14 buscas e apreensões domiciliares, além do afastamento de sigilo e sequestro de bens.

O juiz concedeu liberdade provisória a Angelo Henrique Markoski da Cunha, Danilo Pereira de Lima, David dos Santos Nascimento, Rodrigo Calca, Sandoval de Almeida Junior, Valdelirio Krug e Viviane Menegazzi, mas condicionados às seguintes medidas cautelares diversas da prisão:

a) Manutenção de endereço atualizado nos autos;

b) Proibição de contato por qualquer meio entre os acusados, salvo

entre os denunciados casados ou em união estável entre si;

c) Recolhimento domiciliar noturno, entre 22:00h e 05:00h.

d) Monitoramento eletrônico, salvo para os réus Viviane Menegazzi e David dos Santos Nascimento;

e) Fiança, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o acusado Valdelírio Krug e R$ 10.000 (dez mil reais) para os demais acusados.

Segundo o juiz, os acusados, que em tese, cometeram crimes graves, mas as funções por eles exercidas dentro da ORCRIM era vinculada e direcionada por João Nassif, de modo que, sem tal comando, os membros do grupo não acarretarão, a princípio e por ora, maiores abalos à ordem pública.

LEIA A DECISÃO

Frise-se, inclusive, que a empresa V Motors Comércio de Veículos Ltda, utilizada igualmente pelo grupo criminoso, cessou suas atividades, fato que igualmente favorece a liberdade dos demais denunciados.

Infere-se, por esse breve contexto fático apresentado e pelos elementos de prova coligidos finda a presente audiência de instrução e julgamento, que o acusado JOÃO NASSIF seria, em tese, o principal líder da Organização Criminosa, a qual, aparentemente, funcionava principalmente em prol de interesses do mesmo.

Ao mesmo modo pode-se notar que seria através da empresa garagem V Motors Comércio de Veículos Ltda que a ORCRIM daria aparência de licitude aos crimes perpetrados.

Com isso é possível concluir que o acusado JOÃO NASSIF seria peça fundamental para o desenvolvimento e manutenção das atividades da Organização Criminosa em destaque, porquanto ser, em tese, quem determinava as diretrizes do grupo criminoso e quem mais se beneficiava, a priori, com as vantagens e lucros obtidos.

Fica evidente, portanto, que a conduta do acusado JOÃO NASSIF difere da perpetradas pelos demais denunciados, afigurando-se mais grave, o que torna necessária a manutenção da prisão preventiva, com o escopo de evitar que continue a gerir a organização, resguardando-se, por conseguinte, a ordem pública dos delitos praticados pelo réu sublinhado e pela ORCRIM a qual exerce, em tese, sua liderança.

Recorda-se, por oportuno, que o acusado JOÃO NASSIF já possui condenação criminal a pena de 20 (vinte) anos, segundo dito pelo próprio réu em interrogatório e como já responde a inúmeros outros procedimentos criminais, consoante folha de antecedentes que segue em anexo a esta decisão, de modo a denotar sua reiteração delitiva, fator que autoriza manutenção da prisão preventiva com fito de evitar que continue a cometer crimes, principalmente os que geram considerável prejuízo para sociedade em geral.

Por outro lado, no que atine ao demais acusados, malgrado também terem, em tese, cometido crimes graves, a função por eles exercidas dentro da ORCRIM era vinculada e direcionada por JOÃO NASSIF, de modo que, sem tal comando, os membros do grupo não acarretarão, a princípio e por ora, maiores abalos à ordem pública.

Com exceção do acusado JOÃO NASSIF, os demais não ostentam condenações criminais ou outras ações penais em trâmite.

De igual modo, tem-se que, diante de tal contexto, as medidas cautelares diversas da prisão serão suficientes para evitar o eventual cometimento de novos delitos.

Em face do exposto, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva do réu João Nassif Massufero Izar Angelo e concedo a liberdade provisória aos réus Henrique Markoski da Cunha, Danilo Pereira de Lima, David dos Santos Nascimento, Rodrigo Calca, Sandoval de Almeida Junior, Valdelirio Krug e Viviane Menegazzi condicionada às seguintes medidas cautelares diversas da prisão:

a) Manutenção de endereço atualizado nos autos;

b) Proibição de contato por qualquer meio entre os acusados, salvo

entre os denunciados casados ou em união estável entre si;

c) Recolhimento domiciliar noturno, entre 22:00h e 05:00h.

d) Monitoramento eletrônico, salvo para os réus Viviane Menegazzi e David dos Santos Nascimento;

e) Fiança, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o acusado Valdelírio Krug e R$ 10.000 (dez mil reais) para os demais acusados.

Operação Xeque

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Sorriso, no norte do estado, deflagrou nesta sexta-feira (04.11) a Operação Xeque Mate para cumprimento de 24 ordens judiciais contra um grupo que responde pelos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais, que movimentou quantias equivalentes a R$ 70 milhões. A atuação do grupo criminoso era, inicialmente, na diluição dos produtos de roubo e furto de defensivos agrícolas.

A operação inclui mandados com alvos de 10 prisões preventivas e 14 buscas e apreensões domiciliares, além do afastamento de sigilo e sequestro de bens.

Investigação

A apuração realizada pela Delegacia de Sorriso identificou que a associação criminosa armada possuía um líder que agia em diversas frentes, especialmente na receptação qualificada de defensivos agrícolas e de cargas de grãos roubados. Além disso, a associação criminosa atuava na lavagem de capitais oriundos de crimes de diversas naturezas.

A investigação apurou ainda que os defensivos agrícolas eram comprados de diversas associações criminosas especializadas neste tipo de atividade criminosa que, depois, eram revendidos a outros receptadores, que figuravam como “consumidores finais”.

A investigação chegou a um dos integrantes do esquema criminoso, identificado como professor de ensino básico. Conforme a declaração dele à Receita Federal, o rendimento bruto do profissional chegava a quase R$ 10 mil mensais.

Contudo, em nome do professor, a investigação constatou que, no período de 38 meses ele, teve creditado em suas contas bancárias a quantia de R$ 6.679.267,51 (seis milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Ou seja, o rendimento mensal real seria de, aproximadamente, R$ 175 mil, o que foi comprovado que era oriundo de diversas fontes ilícitas, sendo uma delas o comércio ilegal de defensivos agrícolas roubados.

A investigação da Polícia Civil apurou também que o crime de lavagem de dinheiro da organização criminosa teve como outra fonte a compra e venda de automóveis de luxo, por meio de pessoa jurídica.

Um dos investigados trabalhava em uma farmácia e tinha um rendimento mensal declarado o salário de R$ 2.400,00. Porém, ele movimentou em suas contas bancárias a quantia de R$ 1, 446.857,12 milhão e reside em um imóvel no valor de 500 mil reais.

Outra atividade utilizada pelo grupo criminoso para diluir o dinheiro angariado com as atividades ilícitas era a compra e venda de joias. O pequeno volume e alto valor de joias, relógios e diamantes tornaram atrativa a atividade para esquentar seus ativos. Um dos integrantes da quadrilha fazia, periodicamente, a oferta de joias para venda, especificamente para traficantes.

Logo, além do dinheiro faturado pela empresa ser de origem ilícita, ainda existe uma diferença entre faturamento e movimentação financeira no montante de R$ 55 milhões.

As investigações comprovaram que uma empresa de comércio de veículos foi criada unicamente para a lavagem de valores da associação criminosa.

Nos 38 meses de atuação da associação criminosa, a Polícia Civil apurou que o patrimônio dos investigados, adquirido com valores lavados nas atividades ilícitas, ultrapassou R$ 70 milhões.

Apoios

Os mandados são cumpridos nas cidades de Sorriso, Nova Canaã do Norte e Cuiabá (MT) e em Toledo (PR).

A Operação Xeque Mate tem a participação de equipes da Delegacia Regional de Sinop, Delegacia Regional de Nova Muti, Diretoria Metropolitana e Diretoria de Atividades Especiais da Polícia Civil.

Fonte: Folha Max

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