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Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2026 15:12

Sorriso: TJ mantém decisão que livrou ex-prefeito Dilceu Rossato de condenação por improbidade

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedente uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e questionava a doação de um imóvel público destinado à construção da sede do Grupo Escoteiro Jaguatirica 039.

Segundo o Ministério Público, o procedimento teria ocorrido sem avaliação prévia do imóvel, licitação e demonstração concreta de interesse público. O órgão também apontou supostas irregularidades no processo de desafetação da área.

Ao analisar o recurso, porém, os desembargadores entenderam que não foram comprovados os elementos necessários para caracterizar improbidade administrativa.

O relator, desembargador Jones Gattass Dias, destacou que, após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a existência de uma eventual irregularidade administrativa, por si só, não configura improbidade.

Para que haja condenação, é necessário demonstrar que o agente público agiu de forma dolosa, com a intenção consciente de produzir um resultado ilícito. Nos casos envolvendo suposto prejuízo ao patrimônio público, também é necessária a comprovação do dano efetivo.

No caso analisado, a destinação do imóvel foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.571/2015, aprovada pela Câmara de Vereadores e posteriormente sancionada pelo então prefeito.

O projeto também passou por diferentes comissões do Legislativo, entre elas Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Fiscalização; Obras; Educação, Saúde e Assistência Social; e Ecologia e Meio Ambiente. Todas emitiram pareceres favoráveis.

O TJMT ainda considerou que o Grupo Escoteiro Jaguatirica já havia sido reconhecido como entidade de utilidade pública municipal e desenvolvia atividades educacionais, culturais e comunitárias destinadas principalmente a crianças e adolescentes.

Conforme o acórdão, não foram encontrados indícios de fraude, conluio, direcionamento, benefício pessoal ou vínculo econômico entre Rossato e a entidade beneficiada.

O Ministério Público também pediu a anulação da doação, a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei municipal e a reversão da área ao patrimônio público. Os pedidos foram rejeitados.

Segundo o Tribunal, não seria necessária a reversão do imóvel porque a área continua registrada em nome do Município de Sorriso. Com isso, foi mantida integralmente a decisão de primeira instância que afastou a ocorrência de improbidade administrativa.

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