A 2ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a condenação do Banco Bradesco por fraude bancária sofrida por uma idosa e aposentada de Sorriso. O banco terá que anular dois empréstimos, parar os descontos no benefício e devolver os valores. A indenização por danos morais foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Segundos os autos, uma idosa de 70 anos recebeu ligações de pessoas que se passaram por funcionários do Bradesco. Os golpistas tinham dados pessoais, bancários, saldo e movimentações da vítima, o que deu credibilidade ao contato.
Seguindo orientações, a aposentada teve dois empréstimos contratados em seu nome, de R$ 5 mil e R$ 12 mi. Também foi feita uma transferência via pix de R$ 16,9 mil para a conta de um terceiro.
A idosa registrou boletim de ocorrência e pediu o bloqueio dos descontos junto ao INSS.
O Bradesco recorreu e alegou culpa exclusiva da cliente e ausência de falha no serviço. O relator, desembargador Hélio Nishiyama, negou o argumento.
Para o TJ, a fraude configura “fortuito interno”. Ou seja, risco da própria atividade bancária. O uso de dados sigilosos e operações atípicas em curto intervalo de tempo deveriam ter acionado mecanismos de segurança do banco.
“O uso de dados pessoais e bancários da consumidora, somado a operações atípicas em curto intervalo de tempo, caracteriza fortuito interno e evidencia falha no dever de segurança”, diz trecho do acórdão.
Com base no Código de Defesa do Consumidor e nas Súmulas 297 e 479 do STJ, o colegiado manteve a responsabilidade do banco.
O banco foi condenado a anular os dois contratos de empréstimos, devolver o dinheiro. A indenização de dano moral foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
O TJ entendeu que o dano moral ficou configurado por se tratar de idosa e de descontos em verba alimentar. Mas reduziu o valor para evitar “enriquecimento sem causa” e manter a proporcionalidade.
MIDIAJUR