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Quinta-Feira, 13 de Agosto de 2026 14:14

Sorriso: TJ manda Justiça analisar em cinco dias pedido de liberdade de "juiz de paz" investigado por desvio de veículos

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a 5ª Vara Criminal de Sinop analise, no prazo de cinco dias, o pedido de revogação da prisão preventiva do juiz de paz Idelbrando Abadia Rodrigues, de 65 anos.

Ele foi preso durante a Operação Eidolon, deflagrada pela Polícia Civil para investigar um esquema de retirada irregular de veículos apreendidos que estavam sob a custódia da Prefeitura de Sorriso.

O pedido de liberdade foi protocolado pela defesa em 25 de junho de 2026, mas ainda aguardava manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A demora superior a 40 dias foi questionada durante o julgamento do habeas corpus.

O relator, desembargador Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, negou a liberdade porque o pedido ainda não havia sido analisado pela primeira instância. Entretanto, o desembargador Antônio Horácio da Silva Neto considerou que a espera pelo parecer ministerial não era compatível com a garantia constitucional da duração razoável do processo.

Diante disso, o magistrado concedeu a ordem de ofício apenas para determinar que a Justiça de Sinop analise o pedido em até cinco dias. A decisão poderá ser tomada mesmo sem a manifestação prévia do Ministério Público, caso o juízo entenda que já existem elementos suficientes.

A determinação não significa que Idelbrando será colocado em liberdade. O juízo responsável poderá aceitar ou rejeitar o pedido, mediante decisão fundamentada. Até que haja uma nova manifestação judicial, ele permanece preso.

Segundo a Polícia Civil, Idelbrando é suspeito de participar da confecção e comercialização de procurações falsas usadas para dar aparência de legalidade à retirada de veículos dos pátios públicos.

A Operação Eidolon apura a atuação de uma suposta organização criminosa formada por servidores públicos, falsificadores e receptadores. O grupo teria desviado veículos apreendidos e mantidos sob responsabilidade do município de Sorriso.

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