O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal que autorizou a doação de dois terrenos públicos à Igreja Neopentecostal Nova Jerusalém – Ministério do Fogo, em Sorriso.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada na quinta-feira (13). Os desembargadores acompanharam o voto do relator, Rodrigo Roberto Curvo, em uma arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Os imóveis, localizados no bairro Jardim Tropical, possuem juntos aproximadamente 900 metros quadrados. A transferência foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.247/2013, durante a administração do então prefeito Dilceu Rossato.
Em sua defesa, Rossato sustentou que a doação havia sido aprovada pela Câmara Municipal. O relator, entretanto, entendeu que não ficou comprovado o interesse público necessário para justificar a destinação exclusiva dos terrenos à entidade religiosa.
Segundo o voto, inicialmente os lotes seriam utilizados para a instalação de equipamentos comunitários, como praça e aparelhos para exercícios físicos, que atenderiam toda a população. Posteriormente, porém, foram destinados à construção da sede da igreja.
Durante o julgamento, o desembargador Hélio Nishiyama ressaltou que a decisão analisou exclusivamente a constitucionalidade da lei. Outras questões relacionadas ao processo, incluindo a suspeita de improbidade administrativa apontada pelo Ministério Público, ainda deverão ser examinadas pelo TJMT.
Dilceu Rossato comandou a Prefeitura de Sorriso em dois períodos: entre 2005 e 2009 e, posteriormente, entre 2013 e 2017.