O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva do empresário apontado pela Polícia Civil como mandante do assassinato de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, em Sorriso. A vítima foi esfaqueada dentro de uma distribuidora de bebidas e morreu semanas depois em decorrência dos ferimentos.
A decisão foi tomada após os desembargadores negarem um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, que pretendia revogar a prisão preventiva decretada em julho do ano passado.
O colegiado acompanhou o entendimento da juíza convocada Henriqueta Fernanda Lima, que já havia rejeitado o pedido em decisão monocrática.
No recurso, a defesa alegou supostas irregularidades na investigação, entre elas a quebra da cadeia de custódia das provas, nulidade no recebimento da denúncia e falta de fundamentos concretos para a manutenção da prisão.
O Tribunal, no entanto, entendeu que as alegações dependem de uma análise mais aprofundada das provas, procedimento que deverá ocorrer durante a instrução do processo e que não pode ser realizado pela via restrita do habeas corpus.
Segundo as investigações da Polícia Civil, Ivan Michel Bonotto teria sido atraído até a distribuidora de bebidas e atacado de surpresa por um homem supostamente contratado para executá-lo.
Imagens de câmeras de segurança mostram que a vítima foi atingida pelas costas. Os registros contrariariam a versão inicialmente apresentada pelos envolvidos, que alegavam que o esfaqueamento teria ocorrido durante uma briga motivada pelo consumo de bebidas alcoólicas e em situação de legítima defesa.
Ivan foi socorrido e encaminhado para uma unidade hospitalar. Apesar de ter apresentado melhora inicial no quadro clínico, ele morreu semanas depois em razão das lesões provocadas pelo ataque.
Conforme a investigação, a motivação do crime estaria relacionada a um suposto relacionamento amoroso mantido entre Ivan e a namorada do empresário.
Na decisão, o TJMT considerou que continuam presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos, da necessidade de preservação da ordem pública e da garantia da regular instrução criminal.
Com a negativa do habeas corpus, o empresário continuará preso enquanto responde ao processo por homicídio qualificado e fraude processual. A esposa dele também segue respondendo às acusações na Justiça. ANTES A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar do empresário Gabriel Júnior Tacca e manteve a prisão preventiva dele. Gabriel é acusado de ser o mandante do assassinato de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, em Sorriso, em março de 2025. A decisão, proferida no plantão do tribunal pelo ministro Luis Felipe Salomão, apontou que o decreto prisional emitido pela Justiça de Mato Grosso não possui irregularidades evidentes que justifiquem a soltura imediata do réu antes do julgamento de mérito. A investigação da Polícia Civil, batizada de Operação Inimigo Íntimo, apontou que o crime foi motivado por vingança. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima mantinha um relacionamento extraconjugal com a namorada. A acusação detalha que Gabriel Tacca e o comerciante Danilo Carlos Guimarães planejaram a execução e tentaram disfarçar o homicídio criando uma falsa narrativa de briga de bar. Para tentar despistar os policiais, o próprio Tacca simulou solidariedade e levou Ivan ferido ao hospital após o ataque. A defesa do empresário recorreu à Corte superior sob o argumento de que a custódia cautelar representa constrangimento ilegal. Os advogados sustentaram que a prisão preventiva se apoia apenas na gravidade abstrata do crime e que, pelo tempo decorrido, o réu não oferece riscos que impeçam a adoção de medidas alternativas, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ao avaliar o pedido, o ministro Luis Felipe Salomão não acolheu as justificativas de urgência. O magistrado registrou expressamente no documento que, “em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”. Em outro trecho da decisão do STJ, o ministro reforçou que a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está dentro da normalidade jurídica: “o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso”. Além das sanções penais aos envolvidos, o órgão acusador pleiteia a fixação de uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 500 mil em favor da mãe da vítima. Com o indeferimento da liminar, o STJ determinou o envio de ofícios para que o juízo de origem envie informações complementares antes do parecer definitivo.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Gabriel Júnior Tacca e manteve sua prisão preventiva. Ele é acusado de mandar matar Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, após descobrir um suposto relacionamento amoroso entre a vítima e sua companheira. O crime ocorreu em março de 2025, em uma distribuidora de bebidas localizada no bairro Residencial Village, em Sorriso. Ivan foi atacado a facadas, permaneceu internado durante 22 dias e morreu no dia 13 de abril, após sofrer uma parada cardiorrespiratória. No julgamento, os desembargadores validaram a decisão do juiz Raphael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, que havia mantido a prisão do empresário. A defesa alegava ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, excesso de prazo e pedia a aplicação de medidas cautelares alternativas. O relator do habeas corpus, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, rejeitou os argumentos e afirmou que continuam presentes os indícios da prática do crime e o risco provocado pela eventual liberdade do acusado. Segundo o magistrado, a gravidade concreta do homicídio, os indícios de premeditação, a dissimulação, o ataque que teria dificultado a defesa da vítima e a suposta tentativa de alterar a cena do crime justificam a manutenção da prisão para garantir a ordem pública. O Tribunal também entendeu que medidas como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar ou proibição de contato com testemunhas seriam insuficientes diante das circunstâncias do caso. A alegação de excesso de prazo também foi afastada. A Câmara considerou que a fase de produção de provas já foi encerrada e aplicou o entendimento da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por demora processual. “Ante o exposto, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus em favor do paciente Gabriel Júnior Tacca”, consta na decisão.