A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar do empresário Gabriel Júnior Tacca e manteve a prisão preventiva dele. Gabriel é acusado de ser o mandante do assassinato de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, em Sorriso, em março de 2025.
A decisão, proferida no plantão do tribunal pelo ministro Luis Felipe Salomão, apontou que o decreto prisional emitido pela Justiça de Mato Grosso não possui irregularidades evidentes que justifiquem a soltura imediata do réu antes do julgamento de mérito.
A investigação da Polícia Civil, batizada de Operação Inimigo Íntimo, apontou que o crime foi motivado por vingança. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima mantinha um relacionamento extraconjugal com a namorada.
A acusação detalha que Gabriel Tacca e o comerciante Danilo Carlos Guimarães planejaram a execução e tentaram disfarçar o homicídio criando uma falsa narrativa de briga de bar. Para tentar despistar os policiais, o próprio Tacca simulou solidariedade e levou Ivan ferido ao hospital após o ataque.
A defesa do empresário recorreu à Corte superior sob o argumento de que a custódia cautelar representa constrangimento ilegal. Os advogados sustentaram que a prisão preventiva se apoia apenas na gravidade abstrata do crime e que, pelo tempo decorrido, o réu não oferece riscos que impeçam a adoção de medidas alternativas, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Ao avaliar o pedido, o ministro Luis Felipe Salomão não acolheu as justificativas de urgência. O magistrado registrou expressamente no documento que, “em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”.
Em outro trecho da decisão do STJ, o ministro reforçou que a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está dentro da normalidade jurídica: “o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso”.
Além das sanções penais aos envolvidos, o órgão acusador pleiteia a fixação de uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 500 mil em favor da mãe da vítima. Com o indeferimento da liminar, o STJ determinou o envio de ofícios para que o juízo de origem envie informações complementares antes do parecer definitivo.