O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de soltura de Gabriel Junior Tacca, acusado de mandar matar Ivan Michel Bonotto em Sorriso. O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues indeferiu a liminar em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada há 9 meses.
Tacca está preso desde setembro de 2025. Ele responde por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, em concurso de pessoas, pela morte de Ivan Michel Bonotto. Art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 29 do Código Penal.
Os advogados pediram a soltura do empresário alegando que a instrução do processo terminou em 17 de abril de 2026 e já se passaram 46 dias sem nada acontecer.
Disseram que a regra que impede reclamação de demora após a instrução (Súmula 52 do STJ) não pode ser aplicada automaticamente. Também alegaram que a prisão não tem mais motivo atual e que o acusado tem bons antecedentes, é primário e tem residência fixa.
O desembargador negou a soltura imediata porque não viu um erro na prisão. Ele explicou que liminar em habeas corpus só vale em casos de injustiça evidente, o que não ocorreu. Sobre a demora, aplicou a Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”. Como a fase de provas acabou em abril, achou razoável esperar 46 dias pelas alegações finais.
Disse ainda que prazos não são exatos e devem ser analisados com bom senso, considerando a complexidade do caso.
O magistrado pediu informações ao juiz de Sorriso em 5 dias e depois vai ouvir o Ministério Público. Só então decidirá se solta ou não o Gabriel Tacca. “Considerando a limitação inerente ao juízo de cognição sumária característico desta fase e a ausência dos pressupostos que autorizam a concessão da medida, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR”, decidiu.
O caso
Ivan Michel Bonotto foi esfaqueado na noite de 21 de março de 2025 na distribuidora de Gabriel e morreu em 13 de abril após passar por cirurgia.
A polícia afirma que a vítima foi atraída ao local e atacada pelas costas, contrariando a versão de briga de bar apresentada pelos acusados. Os suspeitos foram alvos da Operação Inimigo Íntimo.
Ao ser ouvido, Gabriel disse à polícia que não conhecia Ivan e negou qualquer relação com ele. As investigações, porém, mostraram que os três mantinham vínculo estreito: Ivan morava em Tapurah e, quando ia a Sorriso, se hospedava na casa do casal.
LIBERDADE JÁ FOI NEGADA OUTRAS VEZES
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus de Gabriel Junior Tacca, preso preventivamente desde setembro de 2025, por homicídio qualificado e fraude processual. Ele é investigado de ter sido o mandante do assassinato de Ivan Michel Bonotto.
A defesa de Gabriel impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), mas o pedido foi negado. Inconformados, os advogados recorreram ao STJ, alegando que a denúncia foi recebida sem fundamentação adequada e que as provas digitais foram colhidas de forma ilegal (quebra da cadeia de custódia).
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O ministro relator Joel Ilan Paciornik indeferiu o pedido da liminar. Para o magistrado, em análise inicial, não foi identificada a violação clara à lei ou constrangimento ilegal evidente que justificasse uma decisão imediata sem ouvir a outra parte.
Paciornik também informou que vai aguardar manifestações do TJMT, da primeira instância e do Ministério Público Federal antes de julgar o mérito do pedido. Por unanimidade, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão do empresário Gabriel Júnior Tacca, acusado de mandar matar o amigo Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, após descobrir uma suposta traição dentro de sua casa, em Sorriso.
O voto do relator, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, foi acompanhado por todos os integrantes do colegiado, que negaram o habeas corpus e mantiveram a prisão preventiva de Tacca.
O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (23). Segundo o relator, a defesa tentou reapresentar argumentos já analisados, sem trazer qualquer fato novo.
“O pedido de revogação da custódia preventiva não comporta conhecimento, configurando mera reiteração sem elementos inéditos”, destacou.
“A reiteração de pedido anteriormente julgado, sem a demonstração de fato novo relevante, não é admitida na via do habeas corpus”, completou.
A defesa também tentou derrubar a denúncia, alegando falta de fundamentação, mas o TJMT afastou a tese e manteve o andamento do processo.
“A decisão que ratifica o recebimento da denúncia possui natureza de decisão interlocutória simples, não exigindo fundamentação exauriente”, diz trecho do acórdão.
Além disso, o relator ressaltou que há base suficiente para a ação penal. “A peça acusatória atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma suficiente os fatos criminosos”, pontuou.
O acórdão também destacou que não há ilegalidade na decisão de dar continuidade ao processo, uma vez que ainda é necessária a produção de provas para esclarecer os pontos levantados. Assim, o caso seguirá para a fase de instrução, quando essas provas serão analisadas.
Eventuais nulidades poderão ser discutidas posteriormente. “Portanto, não há ilegalidade na decisão que, reconhecendo a necessidade de dilação probatória para o deslinde das questões preliminares suscitadas, determina o prosseguimento do feito para a fase instrutória.
A tese de nulidade poderá ser renovada e devidamente examinada pelo juiz natural da causa no momento da sentença, após a formação do contraditório.
A via estreita do habeas corpus não comporta tal dilação probatória. Por todo o exposto, não conheço da impetração no tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva, por configurar mera reiteração de fundamentos já examinados e denegados por este colegiado.
Na parte conhecida, relativa à alegada nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia por ausência de fundamentação, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem impetrada em favor de Gabriel”, diz o voto.
ENTENDA O CASO
Segundo o Ministério Público, Ivan Michel Bonotto era amigo próximo de Tacca, mas teria se envolvido, de forma escondida, com a namorada do empresário.
A traição teria sido descoberta após câmeras de segurança flagrarem os dois trocando beijos dentro da residência.
Em uma das imagens, ela aparece de baby doll, enquanto ele faz um “joinha” para a câmera ao sair.
Para a acusação, a partir daí teria surgido o plano de vingança. O crime ocorreu na noite de 21 de março de 2025, em uma distribuidora de bebidas no bairro Residencial Village, em Sorriso.
De acordo com a denúncia, Tacca teria articulado o assassinato com Danilo Carlos Guimarães, apontado como executor do crime. Ivan foi esfaqueado, socorrido e levado ao Hospital 13 de Maio, mas morreu no dia 13 de abril, após sofrer uma parada cardiorrespiratória. Os acusados foram presos durante a Operação Inimigo Íntimo, deflagrada pela Polícia Civil.
O juiz da 1ª Vara Criminal de Sorriso, Rafael Depra Panichella, negou mais um pedido de soltura do empresário Gabriel Júnior Tacca, acusado de mandar assassinar o próprio amigo, Ivan Michel Bonotto, de 35 anos.
O crime ocorreu em março do ano passado no município, mas Gabriel só foi preso em julho. Esta é a quarta tentativa frustrada do réu de deixar a prisão. Ao manter a custódia, o magistrado destacou que permanecem válidos os fundamentos que justificaram a prisão preventiva, além de ressaltar que os argumentos da defesa já foram analisados por instâncias superiores.
“No que tange ao pedido de revogação cautelar da prisão de Gabriel Tacca, tenho por indeferir, considerando que ainda permanecem hígidos os motivos que ensejaram a sua prisão. No mais, os fundamentos apresentados já foram analisados pelos tribunais superiores nos respectivos habeas corpus”, diz trecho da decisão publicada em 26 de março.
No dia 17 de março, foram ouvidas testemunhas durante audiência de instrução e julgamento. Na ocasião, o juiz também determinou o envio de ofícios à empresa Meta e a operadoras de telefonia, solicitando informações para a continuidade da produção de provas.
A audiência terá sequência no dia 17 de abril. O processo tramita na primeira fase do rito do júri e envolve também o réu Danilo Guimarães, apontado como executor do crime. Em decisão anterior, a juíza Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, convocada da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, também negou habeas corpus à defesa de Gabriel Tacca.
“Considerando a limitação inerente ao juízo de cognição sumária característico desta fase e a ausência dos pressupostos que autorizam a concessão da medida, indefiro o pedido liminar”, afirmou.
A magistrada ressaltou ainda que pedidos como a suspensão da ação penal e alegações de inépcia da denúncia exigem análise aprofundada das provas, o que não é possível neste momento processual.
Segundo ela, a prisão preventiva segue necessária para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta dos fatos. Antes disso, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, também negou liberdade ao empresário.
Ele destacou a gravidade do caso e a suposta premeditação do crime, apontando risco ao meio social. “Tal conjuntura demonstra o risco ao meio social e recomenda a manutenção da custódia”, registrou.
De acordo com as investigações, o crime ocorreu entre a noite de 21 e a madrugada de 22 de março do ano passado, em uma distribuidora de bebidas no bairro Village.
O Ministério Público aponta que Gabriel Tacca teria contratado Danilo Guimarães para simular uma briga de bar e executar a vítima a facadas, motivado por vingança após descobrir um relacionamento entre Ivan e sua companheira.
Após o ataque, Gabriel teria simulado solidariedade ao socorrer a vítima, numa tentativa de ocultar sua participação. Ivan Bonotto chegou a ser internado no Hospital 13 de Maio, onde permaneceu por 22 dias.
Apesar de apresentar melhora inicial, sofreu uma parada cardiorrespiratória no dia 13 de abril e morreu em decorrência das complicações dos ferimentos. Gabriel foi preso temporariamente em 15 de julho de 2025, tendo a prisão convertida em preventiva em 12 de setembro do mesmo ano.
Ele segue detido no Centro de Ressocialização de Sorriso e responde por homicídio qualificado e fraude processual. A defesa sustenta que há constrangimento ilegal, alegando supostas irregularidades na obtenção de provas e ausência dos requisitos para manutenção da prisão, além de pedir a aplicação de medidas cautelares alternativas.
No entanto, todos os pedidos foram rejeitados até o momento.

O JK NOTÍCIAS teve acesso a fotos da arma e do local do crime. As imagens mostram a distribuidora coberta de sangue após Ivan ter sido esfaqueado. Segundo informações repassadas ao JK NOTÍCIAS, o assassino teria chegado pelas costas de Ivan e desferido as facadas, duas delas atingiram o pulmão e o coração da vítima.
O advogado do suspeito alega legítima defesa. Em entrevista, o delegado Dr. Bruno França relatou que o autor afirma ter sido alvo de ofensas raciais por parte da vítima.



Um novo vídeo obtido pelo JK Notícias mostra o momento em que o autor do assassinato de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, retorna à distribuidora de bebidas onde ambos estavam e desfere as facadas que tiraram a vida da vítima. Ivan foi esfaqueado na noite de 22 de março e, após semanas internado, não resistiu aos ferimentos e faleceu no último domingo, dia 13 de abril.