O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão preventiva do juiz de paz do Cartório do 2º Ofício de Sorriso, Idelbrando Abadia Rodrigues, acusado de envolvimento em um esquema de desvio de veículos apreendidos que estavam sob responsabilidade da prefeitura do município.
A decisão foi proferida na terça-feira (21), após a defesa de Idelbrando ingressar com habeas corpus pedindo a revogação da prisão. Os advogados alegaram que a medida seria ilegal por ter sido determinada por um juízo considerado incompetente, além de apontarem falta de contemporaneidade, desproporcionalidade, idade avançada, problemas de saúde e ausência de antecedentes criminais do acusado.
Ao analisar o pedido liminar, Herman Benjamin rejeitou a solicitação. Segundo o ministro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não havia analisado o mérito do habeas corpus apresentado pela defesa, o que poderia resultar em uma antecipação indevida de instância.
Idelbrando está preso desde a deflagração da Operação Eidolon, realizada pela Polícia Civil em maio. Além dele, o guarda municipal de Sorriso Jesse Ferreira de Barros também foi detido. Ambos são investigados por suposta participação em um grupo que desviava veículos apreendidos e mantidos em pátios conveniados ao município.
As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Sorriso, por meio do Núcleo de Combate ao Estelionato e Lavagem de Dinheiro. Segundo a apuração policial, o grupo seria formado por servidores públicos, falsificadores, intermediadores e receptadores.
Conforme a investigação, o esquema identificava veículos com baixa possibilidade de recuperação pelos proprietários, principalmente motocicletas com pendências administrativas, para posteriormente retirar os bens de forma irregular dos pátios. Para isso, eram utilizados, segundo a polícia, procurações fraudulentas e documentos falsificados de liberação.
A Polícia Civil apontou ainda que integrantes do grupo teriam acesso privilegiado a sistemas públicos e ligação com cartórios e procedimentos de autenticação documental, o que teria permitido a inserção de informações falsas, emissão de documentos irregulares e regularização indevida dos veículos.
Durante a investigação, foram levantados indícios dos crimes de organização criminosa, estelionato, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos públicos e inserção de dados falsos em sistemas de informação.
Antes da análise pelo STJ, a defesa de Idelbrando já havia buscado a liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os advogados argumentaram que ele poderia responder ao processo em liberdade ou, alternativamente, cumprir prisão domiciliar devido à idade e às condições de saúde.
O pedido foi negado pelo desembargador Sérgio Valério, que afirmou que a soltura poderia representar risco à ordem pública. Segundo o magistrado, Idelbrando teria desempenhado papel considerado essencial no esquema ao utilizar sua função pública para dar aparência de legalidade a documentos falsificados.
“Assim, não há que se falar em fundamentação genérica quando o magistrado individualiza a conduta do agente como peça-chave para o sucesso do esquema delitivo, não se evidenciando, prima facie, flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente”, afirmou Sérgio Valério na decisão de 22 de maio.
Com a decisão de Herman Benjamin, a prisão preventiva de Idelbrando permanece mantida até o julgamento definitivo do habeas corpus pela Segunda Câmara Criminal do TJMT.
O relator determinou ainda que sejam solicitadas informações ao juízo responsável pelo caso, com prazo de cinco dias para resposta. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação antes de retornar ao julgamento.
O juiz convocado da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, negou o pedido de liberdade do juiz de paz Idelbrando Abadia Rodrigues, conhecido como “Calango”, preso na Operação Eidolon, que investiga um suposto esquema de desvio de veículos apreendidos em Sorriso.
Na decisão, o magistrado destacou que não há ilegalidade que justifique a soltura do investigado. “Não se vislumbra, neste momento inicial, o constrangimento ilegal bradado pela defesa”, escreveu.
A defesa alegou que a prisão teria sido decretada apenas com base nas declarações de um colaborador premiado, sem provas que corroborassem a acusação. Também sustentou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e pediu a substituição da prisão preventiva por domiciliar, sob o argumento de que Idelbrando tem 65 anos e problemas de saúde.
O juiz, porém, entendeu que os argumentos apresentados não são suficientes para derrubar a prisão. Francisco Alexandre afirmou que os elementos reunidos pela investigação vão além da delação premiada e indicam a existência de um esquema criminoso estruturado. “Tais indícios, ao contrário do alegado, indicam um contexto investigativo mais amplo que culminou na identificação de um modus operandi estruturado”, aponta trecho da decisão.
Segundo o magistrado, Idelbrando, que exerce a função de juiz de paz em Sorriso, é apontado como responsável pela elaboração de documentos utilizados para dar aparência de legalidade às fraudes. “A participação do paciente, Juiz de Paz na Comarca de Sorriso, consistiria na confecção de procurações ideologicamente falsas para viabilizar as fraudes”, diz a decisão.
O juiz também rejeitou o argumento de que a busca e apreensão realizada contra o investigado não encontrou materiais ilícitos. “A ausência de apreensão imediata de instrumentos do crime não desnatura a suspeita fundamentada em outros elementos informativos colhidos durante a fase de inteligência policial”, destacou.
Francisco Alexandre ressaltou ainda que a prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta das condutas investigadas. Conforme a decisão, o esquema teria causado prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos, com a liberação fraudulenta de ao menos 69 veículos.
O magistrado também apontou risco de continuidade das atividades criminosas. “A custódia foi amparada no risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo fato de que outros líderes da organização continuaram a delinquir mesmo após a deflagração da primeira fase da operação”, afirmou.
O fato de o investigado exercer função pública também foi citado na decisão. “A posição do paciente como servidor público (Juiz de Paz) agrava a reprovabilidade da conduta, justificando o resguardo da moralidade administrativa e da ordem pública”, pontuou.
Sobre o pedido de prisão domiciliar, o juiz afirmou que a defesa não comprovou que Idelbrando esteja em estado de saúde extremamente debilitado ou que não possa receber tratamento médico na unidade prisional. “Não se verificou a demonstração cabal de que o paciente esteja extremamente debilitado ou que a unidade prisional seja incapaz de fornecer o tratamento médico necessário”, registrou.
Ao final, Francisco Alexandre concluiu que, neste momento processual, não há motivo para suspender as investigações nem revogar a prisão preventiva. “Ausente constrangimento ilegal, não há que se falar em suspensão das investigações ou ainda, relaxamento da prisão preventiva do paciente, ao menos neste momento processual”, decidiu.
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de Leandro Gomes da Silva, investigado por envolvimento em um esquema de fraude em licitação e subtração de veículos apreendidos que estavam sob guarda da Prefeitura de Sorriso.
O esquema resultou na deflagração da Operação Eidolon, em maio deste ano, ocasião em que foram cumpridos cinco mandados de prisão, nove de busca e apreensão, cinco bloqueios de contas bancárias, suspensão do exercício da função pública e quebra de sigilo financeiro de 8 investigados. No caso de Leandro, ele já estava preso desde outubro 2025, quando foi constatada a retirada fraudulenta de 69 veículos apreendidos em pátios municipais de Sorriso, mediante inserção e utilização de documentos falsos no sistema informatizado da Prefeitura, com prejuízo estimado em R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.
A decisão, do dia 26 de maio, foi relatada pelo desembargador Sérgio Valério. O magistrado manteve a prisão com base na “gravidade concreta” dos crimes e no risco de “reiteração”. Segundo os autos, o esquema teria causado prejuízo superior a R$ 1,1 milhão aos cofres públicos. A defesa sustentou a ausência de fundamentação contemporânea na decisão que manteve a prisão, além de pedir a aplicação de medidas cautelares diversas.
Também alegou que a participação do investigado seria residual e que ele teria agido de boa-fé. No entanto, o relator afastou os argumentos, destacando que o habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada de provas. Conforme a decisão, a discussão sobre o grau de participação do investigado deve ocorrer durante a instrução processual.
O colegiado também entendeu que a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada, inclusive com base na remissão aos motivos da decisão original. Outro ponto considerado relevante foi o histórico criminal do investigado, que possui passagens anteriores e execuções penais em curso, fator que, segundo o Tribunal, demonstra “habitualidade criminosa” e risco concreto de novos delitos.
Para os desembargadores, medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para garantir a ordem pública diante da gravidade do caso. A decisão também ressaltou que a proximidade da audiência de instrução não justifica, por si só, a revogação da prisão. O processo segue em tramitação na 2ª Vara Criminal de Sorriso.
Além disso, parte das investigações relacionadas ao caso foi encaminhada ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que apura possível atuação de organização criminosa, o que reforça a “periculosidade” do investigado. “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem de habeas corpus impetrada”.