O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um novo pedido de liberdade apresentado pela defesa do corretor de imóveis Bruno Pianesso Silva de Oliveira, de 32 anos, acusado de efetuar 31 disparos contra o veículo da ex-mulher, de 31 anos, durante uma perseguição em Sorriso, em Mato Grosso. A mulher foi atingida no tórax, mas conseguiu dirigir até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Além de manter a prisão preventiva, a Corte recusou o pedido para suspender a ação penal enquanto é realizada uma perícia em arquivos de áudio e vídeo utilizados no processo. A decisão foi assinada hoje (17) pelo Ministro Og Fernandes.
Bruno foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio, tentativa de homicídio, ameaça no contexto de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A Promotoria também pediu que ele seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e pague indenização mínima de R$ 1 milhão pelos danos causados às vítimas.
O caso ocorreu na noite de 27 de março de 2026, no bairro Jardim Taiamã. Segundo a acusação, a mulher havia comunicado a Bruno, pela manhã, que pretendia encerrar o relacionamento. À noite, quando tentava deixar a residência com os filhos, ele teria tentado impedir a saída e efetuado vários disparos contra o veículo.
Além da mulher, o filho dela também estava no veículo durante parte da ocorrência e não foi atingido. Bruno deixou a cidade após os disparos e, posteriormente, teve a prisão preventiva decretada.
Em maio, a defesa já havia recorrido ao STJ para tentar revogar a prisão. Alegou que Bruno é primário, possui residência fixa, apresentou-se espontaneamente à polícia e entregou voluntariamente armas relacionadas à condição de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).
Na ocasião, o ministro Og Fernandes manteve a prisão. A decisão considerou a gravidade concreta das acusações, a forma como o crime teria ocorrido e o risco para a vítima. Também pesou o fato de Bruno ter deixado a cidade após o episódio. O STJ considerou insuficiente a substituição da prisão por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.
Agora, a defesa voltou ao STJ, desta vez também questionando a forma como a ação penal está sendo conduzida pela Justiça de Mato Grosso.
Os advogados alegam que houve prejuízo à defesa porque a audiência de instrução prosseguiu antes da conclusão de uma perícia determinada sobre arquivos de áudio e vídeo. Sustentam ainda que essas mídias podem apresentar problemas na chamada cadeia de custódia, procedimento destinado a garantir que uma prova seja preservada sem adulterações ou interferências desde sua obtenção.
A defesa também pediu uma reprodução simulada dos fatos, semelhante a uma reconstituição, para tentar esclarecer a dinâmica dos disparos. O pedido foi negado pela primeira instância.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não identificou ilegalidade. O entendimento foi de que a perícia solicitada pela defesa não havia sido recusada. Ela foi autorizada, mas isso não impediria o prosseguimento do processo enquanto o resultado técnico não estivesse pronto.
Ao analisar o novo recurso, o STJ manteve esse entendimento em caráter preliminar. A Corte considerou que não há, neste momento, demonstração de que os arquivos tenham sido adulterados ou de que a continuidade das audiências antes do resultado da perícia tenha provocado prejuízo concreto à defesa.
A decisão também ressalta que eventual problema na preservação das mídias não significa, automaticamente, que elas serão anuladas. A própria perícia deverá verificar a integridade dos arquivos. Após o resultado, a defesa poderá contestar as conclusões e solicitar outras providências ao juiz responsável pelo processo.
O STJ também não identificou ilegalidade, nesta fase, na negativa do pedido de reconstituição. O entendimento é de que essa prova não é obrigatória e pode ser dispensada pelo juiz quando outros elementos, como depoimentos de vítimas e testemunhas e exames periciais, forem considerados suficientes para esclarecer o episódio.
Em relação à liberdade de Bruno, o STJ afirmou que os fundamentos da prisão preventiva já haviam sido analisados anteriormente. Como a prisão continua baseada na mesma decisão examinada no recurso anterior, a Corte considerou que o novo pedido repete uma discussão já submetida ao Tribunal.
A Justiça de Mato Grosso negou um novo pedido de liberdade apresentado pelo corretor de imóveis Bruno Pianesso Silva de Oliveira, acusado de tentar matar a ex-companheira e o enteado de sete anos em Sorriso. A decisão foi proferida pela juíza convocada Ana Cristina Silva Mendes, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Bruno responde pelos crimes de tentativa de feminicídio, tentativa de homicídio contra o enteado, ameaça no contexto de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que houve mudanças no cenário processual desde as decisões anteriores. Os advogados destacaram que o acusado se apresentou espontaneamente à polícia, entregou a arma utilizada no crime, que a vítima mudou de cidade e que as medidas protetivas de urgência permanecem em vigor.
A defesa também solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, a magistrada entendeu que não há elementos que justifiquem a revogação da prisão.
Segundo a decisão, permanecem válidos os fundamentos que motivaram a custódia cautelar, especialmente diante da gravidade dos fatos investigados e do contexto de violência doméstica.
“A decisão impugnada ressaltou a gravidade concreta da imputação, o contexto de violência doméstica e familiar, a suposta escalada de violência, a imputação de delitos contra a vida e a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou a juíza.
A magistrada também afastou o argumento de que a mudança da vítima para outro município seria suficiente para eliminar os riscos processuais.
Para ela, a existência de medidas protetivas e a distância geográfica não afastam automaticamente a possibilidade de intimidação ou de novos episódios de violência.
Além do pedido de liberdade, a defesa tentou suspender a audiência de instrução e julgamento alegando a necessidade de perícia em arquivos de áudio e vídeo utilizados na investigação. O pedido também foi rejeitado.
Segundo a juíza, a perícia já foi autorizada e a ausência momentânea do laudo técnico não impede a continuidade do processo.
Outro requerimento negado foi o de realização de reprodução simulada dos fatos. A defesa sustentou que a medida poderia auxiliar no esclarecimento da dinâmica do crime, mas a magistrada entendeu que as circunstâncias poderão ser analisadas por meio das demais provas produzidas nos autos.
Crime ocorreu após término do relacionamento, diz acusação
Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o caso ocorreu após a vítima decidir encerrar o relacionamento com Bruno.
A acusação aponta que o corretor não teria aceitado a separação e passou a ameaçar a ex-companheira. Horas depois, quando ela tentava deixar a residência com os filhos, ele teria surgido armado e ordenado que retornasse para dentro da casa.
Ainda segundo o Ministério Público, ao perceber que a mulher tentava fugir de carro, Bruno efetuou diversos disparos contra o veículo. Um dos tiros atingiu a vítima na região do tórax.
Mesmo ferida, a mulher conseguiu dirigir até uma unidade de saúde, onde recebeu atendimento médico.
A investigação aponta ainda que o acusado assumiu o risco de matar o enteado de sete anos, que estava dentro do automóvel durante os disparos.