O Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou o direito constitucional à saúde e garantiu a continuidade de um tratamento neurológico vital para uma menor moradora do município de Sorriso, no médio-norte mato-grossense. Em decisão monocrática, o ministro André Mendonça assegurou que o poder público deve manter o fornecimento contínuo de canabidiol para uma criança diagnosticada com epilepsia refratária severa, rejeitando as tentativas administrativas de suspensão do insumo terapêutico.
A paciente, cuja identidade é legalmente preservada por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sofre de uma condição clínica rara onde as crises convulsivas frequentes não apresentam resposta ou atenuação diante de tratamentos farmacológicos convencionais.
Criança esgotou alternativas do SUS antes de prescrição de extrato de Cannabis
O histórico clínico anexado aos autos comprova que a defesa da menor esgotou as vias ordinárias da medicina pública. Sob supervisão no ambulatório especializado em epilepsia da Casa Ninar, a criança foi submetida, sem sucesso, a ciclos terapêuticos com três anticonvulsivantes de ponta distribuídos pelo Sistema Único de Saúde: o levetiracetam, o perampanel e a carbamazepina. Diante do quadro de regressão e sofrimento, o neurologista infantil responsável prescreveu o uso urgente de extrato de Cannabis sativa na concentração de 20 miligramas por mililitro.
O fornecimento havia sido negado na esfera administrativa pela Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso, sob a justificativa padrão de que o óleo medicinal não compunha as listas oficiais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Contudo, após liminares favoráveis na comarca local e a manutenção da sentença pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Estado recorreu ao STF para tentar eximir-se da obrigação financeira.
Os pilares regulatórios e jurídicos validados pelo ministro André Mendonça incluem:
Tema 1.161 do STF: Enquadramento em repercussão geral para fármacos sem registro ordinário, mas com chancela de importação;
Resoluções RDC 327/2019 e 335/2020: Reconhecimento da categoria regulatória própria criada pela Anvisa para derivados de Cannabis;
Eficácia Comprovada: Relatório da Casa Ninar atestando a falha total dos anticonvulsivantes sintéticos tradicionais do SUS;
Garantia Assistencial: Manutenção expressa da entrega do óleo enquanto o mérito técnico é rediscutido.
União entra no polo passivo e processo é transferido para a Justiça Federal
Apesar de blindar o direito da criança de continuar recebendo o canabidiol, o ministro André Mendonça acolheu parcialmente um pleito formalizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O Estado de Mato Grosso argumentou que, por se tratar de um produto fora das políticas ordinárias de dispensação e que demanda importação autorizada, a responsabilidade financeira e jurídica deve ser obrigatoriamente compartilhada com o governo federal.
Com o acolhimento desse quesito de competência, André Mendonça determinou a inclusão da União no polo passivo da ação e ordenou a remessa imediata dos autos para a Justiça Federal. Na prática, a mudança de foro altera quem paga a conta e quem gerencia o processo, mas o despacho do ministro blinda a decisão da primeira instância de Sorriso: o município e o Estado permanecem obrigados a comprar e entregar o canabidiol à mãe da menor até que o juiz federal assuma o caso.
| Raio-X da Decisão do Canabidiol no STF | Detalhes Clínicos e Processuais (Sorriso – 2026) |
|---|---|
| Diagnóstico da Paciente | Epilepsia Refratária (Sem resposta a 3 anticonvulsivantes) |
| Tratamento Deferido | Extrato de Cannabis sativa (Concentração 20mg/ml) |
| Mudança de Competência | Ação enviada à Justiça Federal com inclusão da União |
| Status do Fornecimento | Mantido e Garantido (Sem interrupção para a paciente) |
A decisão do ministro André Mendonça em favor da criança de Sorriso reafirma que o direito à vida e à dignidade humana deve se sobrepor aos entraves burocráticos das listas de medicamentos do SUS, evidenciando que a judicialização se tornou a única saída para famílias de baixa renda que dependem de tratamentos modernos com canabidiol, embora o Estado legítimamente busque dividir os custos milionários dessas importações com a União.