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Segunda-Feira, 29 de Setembro de 2025 10:15

Sorriso: Sema determina "fechamento parcial" da Nutribras por risco ambiental; TJ negou liminar para frigorífico

A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou no último dia 25 um mandado de segurança proposto pelo Frigorífico Nutribrás Ltda, em Sorriso, que tentava suspender uma decisão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que obrigou a empresa a reduzir em 50% sua capacidade diária de abate de suínos. Na decisão, a magistrada apontou que não cabe ao Poder Judiciário substituir o órgão ambiental na análise técnica sobre a regularidade das medidas adotadas.

De acordo com os autos, a Sema notificou o frigorífico em maio de 2025, após uma inspeção ter identificado falhas operacionais, principalmente no sistema de drenagem de resíduos. A pasta determinou a redução imediata da atividade produtiva, que passou de 2,8 mil para 1,4 mil suínos abatidos por dia, como medida administrativa.

A empresa possui licença de operação válida até agosto de 2027. O frigorífico então recorreu, através de um mandado de segurança, alegando que a medida foi desproporcional e imposta sem abertura de processo administrativo regular.

A empresa afirmou ainda que já havia adotado providências para corrigir as falhas apontadas, apresentando relatórios técnicos, registros fotográficos e novos contratos para destinação adequada de resíduos. Segundo a empresa, entre junho e setembro de 2025, foram protocolados diversos documentos para comprovar a regularização das pendências.

No entanto, o juízo de primeira instância negou o mandado de segurança, apontando que a medida adotada pela empresa então recorreu ao TJMT, mas a desembargadora manteve a decisão de primeira instância, justificando que a decisão administrativa aplicada pela Sema não é ilegal, pois está prevista na legislação ambiental.

A magistrada ressaltou ainda que o mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo, o que não foi comprovado. A desembargadora apontou que próprio frigorífico reconheceu a existência de falhas e apresentou documentos para corrigi-las.

Se o órgão ambiental ainda não analisou as regularizações empreendidas para liberar a continuidade do abate no volume diário permitido pela licença, não cabe ao Poder Judiciário, na estreita via do Mandado de Segurança, interferir no mérito do ato administrativo e substituir a análise de regularização das falhas detectadas. A Agravante não aponta que eventual prazo para a análise de seus relatórios tenha sido extrapolado, o que poderia evidenciar direito líquido e certo de se determinar a análise pelo órgão ambiental dentro do prazo legal. Diante disso, não se encontra presente a probabilidade do direito recursal, apta à concessão da antecipação da tutela recursal. Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal”, diz a decisão.

Fonte: FOLHA MAX

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