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Quinta-Feira, 24 de Agosto de 2023 15:40

Sorriso: Promotor de justiça é afastado após "sumiço" de denúncias de vereador contra prefeitura

O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino que atualmente está atuando na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso, foi suspenso por 22 dias por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em decisão desta terça-feira (22).

 

 

Pipino é acusado de tratar com inércia denúcias feitas pelo vereador Ricardo Ono, que havia entregado documentos com indícios de ilegalidades na prefeitura Nova Maringá, em 2015.

 

 

O promotor que substitiu Pipino percebeu, em 2020, que apenas os anexos das denúncias estavam presentes no Ministério Público. O restante do material havia desaparecido. Segundo um servidor ouvido pelo CNMP, o promotor deu ordem de não registrar as denúncias no sistema SIMP. 

 

 

As denúncias seriam referentes a constratos e licitações na prefeitura à época, com indícios de irregularidades.

 

 

O que diz o promotor

 

 

Em depoimento, o promotor Luiz Fernando Pipino negou ter sumido com os documentos e disse que foi procurado pelo vereador porque havia recebido a fama de "caçador de prefeitos" por conta de uma ação de improbidade protocolada na comarca anterior.

 

 

Ricardo Ono levou uma caixa tipo “Chamex”, verde, com vários documentos e disse que o Pipino deveria requisitar todas as licitações, contratos e folhas de pagamento da Comarca de Nova Maringá para apurar as ilicitudes noticiadas.

 

 

O promotor disse que não poderia auditar o município e precisaria de uma "delimitação mínima" para abrir procedimento. O promotor lembrou também que estavam em período eleitoral e afirmou que o Ministério Público não poderia ser usado com razões político-partidárias.

 

 

Questionado porque os documentos ficaram 5 anos sem andamento, o promotor afirmou que tratavam-se apenas de caixas "desorganizadas" no local.

 

 

Razão do afastamento

 

 

Segundo o relator do caso, o conselheiro Rodrigo Badaró, o promotor não é investigado pelo sumiço dos documentos e sim pela inércia no tratamento das denúncias do vereador.

 

 

"É incontroverso, portanto, que o requerido não desempenhou com zelo e probidade as suas funções, deixando de praticar os atos que lhe competiam não só em prazo razoável, mas com atraso injustificável. Ademais deixou de observar as
formalidades legais no desempenho funcional e excedeu, sem motivo justo, os prazos processuais", diz trecho da decisão do CNMP.

 

 

 

 

Fonte: MidiaJur

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