O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus apresentado pela defesa do professor de Matemática Sinei Marinho Pedroso, conhecido como “Professor do CV”. Preso há pouco mais de um ano, ele foi denunciado por alunos e é suspeito de recrutar estudantes da escola onde trabalhava, em Sorriso, para o Comando Vermelho.
No recurso, a defesa alegava excesso de prazo na tramitação do processo, argumento que foi rejeitado pelo magistrado. Sinei foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por suposto envolvimento com o Comando Vermelho, atuando em favor da facção dentro do ambiente escolar. Ele trabalhava como professor de Matemática na Escola Estadual Mário Spinelli, em Sorriso, e responde por organização criminosa e tráfico de drogas. O educador foi preso no dia 17 de março de 2025 pela Polícia Judiciária Civil, após denúncias feitas por uma adolescente. Dias depois, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) anunciou sua exoneração.
Conforme os autos, Sinei teria autorizado adolescentes ligados ao grupo criminoso a aplicarem um “salve” em outros estudantes devido a boatos envolvendo integrantes da facção. As investigações apontam que dados extraídos do celular do professor indicaram que ele utilizava sua função na escola para aliciar e recrutar alunos adolescentes para o Comando Vermelho. Segundo o processo, ele intermediava o “cadastro” dos jovens como “lojistas” junto às lideranças da facção, para atuação no tráfico de drogas. Na apelação, a defesa sustentou que houve demora injustificada entre a conclusão do inquérito policial e o oferecimento da denúncia. Também argumentou que o caso não possui complexidade suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva por mais de um ano, destacando que há apenas um investigado e que a audiência de instrução foi marcada para julho de 2026.
Os advogados afirmaram ainda que a prisão se tornou desproporcional e violaria o princípio da presunção de inocência, funcionando como uma antecipação de pena. Entretanto, o ministro entendeu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a gravidade das condutas investigadas e a periculosidade atribuída ao professor. Na decisão, Joel Ilan Paciornik destacou que Sinei é apontado como integrante do Comando Vermelho e que teria utilizado sua posição como professor para exercer influência sobre estudantes, o que demonstraria risco à ordem pública.
Para o magistrado, a manutenção da prisão é necessária para interromper ou reduzir a atuação da organização criminosa. “Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação”, destacou o ministro. Ele também afirmou que não há demora injustificada no andamento do processo, ressaltando a complexidade da investigação, que envolve organização criminosa, tráfico de drogas no ambiente escolar, múltiplas vítimas adolescentes e sucessivos pedidos de habilitação de advogados. “Ante o exposto, nego provimento ao presente recurso em habeas corpus”, concluiu o ministro na decisão.
O professor Sinei Marinho Pedroso, acusado de envolvimento com organização criminosa e tráfico de drogas em Sorriso, vai continuar preso preventivamente. A decisão, publicada nesta terça-feira (09/03), é do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do investigado contra decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferida em fevereiro deste ano. Sinei está preso desde março de 2025, quando foi detido em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva. Segundo as investigações, ele também é suspeito de aliciar menores de idade para atuação em facção.
Na tentativa de obter a liberdade, os advogados argumentaram que a prisão seria ilegal devido à demora no andamento do processo. Eles alegaram que o inquérito policial foi concluído em maio de 2025, mas a denúncia só foi apresentada meses depois, o que caracterizaria excesso de prazo. A defesa também sustentou que o caso não teria grande complexidade, já que envolve apenas um investigado, e que a prisão estaria sendo mantida apenas com base na gravidade dos crimes apontados. Com esses argumentos, os advogados pediram ao STJ a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica ou outras restrições.
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que não há ilegalidade evidente que justifique a soltura imediata. Na decisão, ele destacou que a análise mais aprofundada do recurso ainda será feita. Antes disso, o STJ deve solicitar informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao juízo responsável pelo processo, além de ouvir o Ministério Público Federal. Após essas etapas, o tribunal poderá decidir de forma definitiva se a prisão preventiva será mantida ou não. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) exonerou, nesta terça-feira (18.03), um professor de matemática, identificado como Sinei Marinho Pedroso, de 42 anos, preso pela Polícia Civil sob acusação de integrar a facção criminosa Comando Vermelho e aliciar alunos da Escola Estadual Mário Spinelli, além disso ele teria feito os alunos darem um “salve” em outros alunos que estavam comentando sobre a ligação dele com o Comando Vermelho. A informação foi confirmada pela Seduc por meio de nota oficial. “A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso comunica que determinou o afastamento imediato da função e exoneração do professor contratado da unidade que foi preso por suspeita de envolvimento com uma facção criminosa”, diz um trecho do comunicado encaminhado à imprensa.
O professor foi preso no final da tarde de segunda-feira (17) e é investigado pelos crimes de organização criminosa, tortura e sequestro. Nesta terça-feira (18), a Justiça decretou a prisão preventiva do suspeito, mantendo-o sob custódia enquanto as investigações prosseguem. A Seduc também informou que todas as medidas administrativas necessárias já foram adotadas, em conformidade com a legislação vigente. Além disso, estão sendo realizadas ações psicossociais para prestar apoio à comunidade