O decreto autoriza ainda a adoção de escalas de trabalho em setores que demandem atendimento contínuo à população, como unidades com grande fluxo de munícipes, garantindo a prestação ininterrupta dos serviços públicos. Para casos excepcionais, a redução ou flexibilização da jornada só poderá ocorrer mediante laudo médico e validação da perícia oficial municipal.
Outro ponto destacado é a obrigatoriedade do registro de frequência por todos os servidores públicos municipais. A fiscalização ficará sob responsabilidade das chefias imediatas, que responderão administrativa, civil e disciplinarmente em caso de omissão ou informações irregulares. A norma também reforça que o descumprimento da carga horária poderá resultar em sanções previstas na legislação.
Na Administração Pública Indireta, as entidades deverão seguir o mesmo horário de funcionamento, cabendo aos dirigentes máximos a regulamentação interna por meio de resolução própria, sem possibilidade de fixar horários diferentes dos estabelecidos para o Executivo Municipal.
O decreto esclarece ainda que a mudança não implica alteração de salários ou vantagens dos servidores e revoga o Decreto nº 1.376, de outubro de 2025. Foi concedido prazo até 19 de janeiro de 2026 para que todos os órgãos e unidades realizem as adequações necessárias ao cumprimento das novas regras.
O Decreto nº 1.444 também é assinado pelo secretário municipal de Administração, Bruno Eduardo Pecinelli Delgado, e tem como objetivo aprimorar a eficiência administrativa, ampliar o atendimento ao público e otimizar a organização interna dos serviços municipais.