O prefeito Sorriso Alei Fernandes sancionou no último dia 06/03 a Lei Complementar n.º 458 que corta os salários dos estagiários do município. A proposta foi enviada pelo próprio prefeito Alei Fernandes, que recebeu apoio da maioria dos vereadores e foi aprovada.
O corte foi justificado pela administração como uma forma de equiparar aos valores pagos em outras cidades da região, ignorando o impacto para os estudantes que dependem desse auxílio para custear estudos e transporte.
Em uma coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (18.02), o secretário de Administração Bruno Delgado minimizou a decisão, afirmando que a bolsa não deve ser encarada como salário, mas apenas como um incentivo ao aprendizado. Ele também agradeceu aos vereadores que aprovaram a proposta e ressaltou que a medida foi tomada após uma suposta conversa com a Câmara, o Executivo e o Sindicato dos Servidores — sem que os principais afetados, os estagiários, tivessem qualquer voz ativa na decisão.
Além do corte, a prefeitura anunciou que a Secretaria de Educação faria um levantamento para identificar os estagiários que não estão comparecendo ao trabalho e de acordo com o secretário, aqueles que não estiverem cumprindo suas funções poderiam ser substituídos para evitar “prejuízos ao ano letivo” — uma ameaça velada que ignora o fato de que muitos estudantes estão justamente protestando contra a redução das bolsas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Altera a redação dos §§ 4°, 5° e 6º do art. 51, da Lei Complementar nº 134/2011, que dispõe sobre o PCCV- Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da administração Geral do município de Sorriso – MT, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 4°, 5° e 6º do artigo 51, da Lei Complementar nº 134, de 28 de julho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. …………………………………………………………………………..
§ 4ºO valor da bolsa estágio a ser paga aos estagiários será de:
I – ESTAGIÁRIO NM – 20HS | R$ 793,33 |
II – ESTAGIÁRIO NM – 30 HS | R$ 1.140,00 |
III – ESTAGIÁRIO TNM – 20 HS | R$ 880,00 |
IV – ESTAGIÁRIO TNM – 30 HS | R$ 1.270,00 |
V – ESTAGIÁRIO TNS – 20 HS | R$ 966,66 |
VI – ESTAGIÁRIO TNS – 30 HS | R$ 1.400,00 |
§ 5º Além do valor da bolsa-estágio prevista no parágrafo anterior, o estagiário contará com o benefício de auxílio transporte no valor de R$ R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais) mensais.
§ 6º Os valores da bolsa-estágio e do benefício de auxílio transporte serão reajustados na mesma proporção e data concedida aos servidores públicos municipais.”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de março de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
A publicação da lei também pode ser acessada no link baixo.