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Quarta-Feira, 12 de Março de 2025 00:42

Sorriso: Prefeito Alei sanciona lei que corta salário de estagiárias retroativo a fevereiro

O prefeito Sorriso Alei Fernandes sancionou no último dia 06/03 a Lei Complementar n.º 458 que corta os salários dos estagiários do município. A proposta foi enviada pelo próprio prefeito Alei Fernandes, que recebeu apoio da maioria dos vereadores e foi aprovada.

O corte foi justificado pela administração como uma forma de equiparar aos valores pagos em outras cidades da região, ignorando o impacto para os estudantes que dependem desse auxílio para custear estudos e transporte.

Em uma coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (18.02), o secretário de Administração Bruno Delgado minimizou a decisão, afirmando que a bolsa não deve ser encarada como salário, mas apenas como um incentivo ao aprendizado. Ele também agradeceu aos vereadores que aprovaram a proposta e ressaltou que a medida foi tomada após uma suposta conversa com a Câmara, o Executivo e o Sindicato dos Servidores — sem que os principais afetados, os estagiários, tivessem qualquer voz ativa na decisão.

Além do corte, a prefeitura anunciou que a Secretaria de Educação faria um levantamento para identificar os estagiários que não estão comparecendo ao trabalho e de acordo com o secretário, aqueles que não estiverem cumprindo suas funções poderiam ser substituídos para evitar “prejuízos ao ano letivo” — uma ameaça velada que ignora o fato de que muitos estudantes estão justamente protestando contra a redução das bolsas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 06 DE MARÇO DE 2025

Altera a redação dos §§ 4°, 5° e 6º do art. 51, da Lei Complementar nº 134/2011, que dispõe sobre o PCCV- Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da administração Geral do município de Sorriso – MT, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 4°, 5° e 6º do artigo 51, da Lei Complementar nº 134, de 28 de julho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51. …………………………………………………………………………..

§ 4ºO valor da bolsa estágio a ser paga aos estagiários será de:

I – ESTAGIÁRIO NM – 20HS R$ 793,33
II – ESTAGIÁRIO NM – 30 HS R$ 1.140,00
III – ESTAGIÁRIO TNM – 20 HS R$ 880,00
IV – ESTAGIÁRIO TNM – 30 HS R$ 1.270,00
V – ESTAGIÁRIO TNS – 20 HS R$ 966,66
VI – ESTAGIÁRIO TNS – 30 HS R$ 1.400,00

§ 5º Além do valor da bolsa-estágio prevista no parágrafo anterior, o estagiário contará com o benefício de auxílio transporte no valor de R$ R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais) mensais.

§ 6º Os valores da bolsa-estágio e do benefício de auxílio transporte serão reajustados na mesma proporção e data concedida aos servidores públicos municipais.”(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de março de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

A publicação da lei também pode ser acessada no link baixo.

https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1576853

Fonte: ClicHoje

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