A defesa do investigador da Polícia Civil, Manoel Batista da Silva, de 52 anos, entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo a nulidade do processo em que ele é acusado de estuprar uma detenta dentro da Delegacia de Sorriso. O caso aconteceu em dezembro do ano passado e o agente foi preso no dia 1º de fevereiro deste ano. Um exame da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) comprovou a violência sexual e confirmou o DNA do policial em amostras biológicas retiradas da vagina da vítima.
O caso aconteceu entre os dia 9 e 10 de dezembro. Na ocasião, a vítima que estava na delegacia de Sorriso, foi abusada sexualmente quatro vezes por Manoel. O investigador retirava a mulher da cela e a levava para um cômodo vazio. Durante os abusos, o investigador fazia ameaças para que não relatasse o ocorrido.
Ele, que rasgou as roupas da vítima, ainda dizia que arrancaria a cabeça e mataria a filha dela, de 8 anos, e ameaçava outros familiares. Inicialmente, o investigador negou ter cometido o crime sob alegação de que apenas levava a mulher para tomar banho devido às péssimas condições da cela onde ela estava. Entretanto, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmou que houve violência sexual e atestou o DNA de Manoel.
As perícias envolveram dois exames que se complementam entre si. O primeiro realizado pela Politec de Sorriso, e um segundo realizado na Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense de Cuiabá. O segundo concluiu que houve violência sexual com a identificação do servidor público como autor do crime.
Entretanto, a defesa de Manoel entrou com um recurso na Justiça pedindo a nulidade do processo por cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia. Foi requerido a juntada da integralidade das gravações do período correspondente, abrangendo todas as áreas monitoradas.
Porém, a defesa foi informada de que a autoridade policial não dispõe de outras imagens além das que já constam nos autos. Ante a falta de integralidade dos vídeos, Manoel aponta que não se pode afirmar se os mesmos foram manipulados ou não.
“As gravações de um sistema de segurança, em um caso como o presente, são verdadeiros vestígios digitais. A falha da autoridade policial em preservar a integralidade desse material, apresentando apenas fragmentos ou declarando sua inexistência, representa uma ruptura na cadeia de custódia. (…) Ressalta-se, são parciais e não registram a totalidade dos eventos ocorridos no interior da delegacia. A ausência da prova técnica que estava sob a custódia do Estado – e que é o único meio capaz de corroborar ou refutar objetivamente a versão central da acusação – gera um gravíssimo e intransponível prejuízo à defesa, configurando nulidade absoluta”, diz trecho do documento.
Consta ainda no recurso que, sem as imagens, a defesa fica impossibilitada de demonstrar um contexto lícito e plausível para a eventual presença de material genético, como um contato breve, público, ou em circunstâncias que afastariam a hipótese de estupro.
Agora, é esperado que o juiz abra um prazo para manifestação do Ministério Público de Mato Grosso a cerca da nulidade para, posteriormente, ser decidido se o processo será anulado.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso confirmou, por meio de exame de DNA, que houve conjunção carnal entre um investigador da Polícia Civil, Manoel Batista da Silva e uma mulher que estava sob custódia na Delegacia de Sorriso. O resultado pericial aponta o servidor público como autor do crime de violência sexual.
A confirmação foi obtida após a conclusão de dois exames que se complementaram. O primeiro foi realizado pela Politec de Sorriso e o segundo, pela Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense de Cuiabá. O laudo final identificou o DNA do agressor em material biológico coletado da vítima.
O diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan Teixeira, explicou que o primeiro exame foi realizado 3 dias após os fatos e, na ocasião, não foram encontrados sinais externos visíveis que caracterizassem o crime. Chegou a ser divulgado que o resultado que dizia “Não apresenta vestígios periciais que evidenciem conjunção carnal recente, tampouco lesões externas ou genitais compatíveis com qualquer tipo de violência sexual”.
Porém, em novo exame, com base no material biológico coletado na vítima e do DNA do agressor, a resposta foi outra. “Com as amostras coletadas da vítima e posteriormente analisadas em laboratório, foram confirmadas a ocorrência do crime através da presença do DNA do agressor. A Medicina Legal considera os resultados dessas análises e, somente após essa complementação, encerra as investigações periciais”, explicou o diretor.
Jaime Trevizan reforçou que a atuação da Politec é estritamente técnica e imparcial. “A instituição reitera seu compromisso com a verdade técnica, com a proteção da vítima e com a responsabilidade institucional, alertando para a importância de que documentos periciais sejam interpretados em seu contexto integral”, concluiu.
Caso
As investigações sobre o caso iniciaram na primeira quinzena de dezembro de 2025, quando a Delegacia de Sorriso recebeu requisição do Ministério Público, noticiando que uma mulher teria sido abusada sexualmente no interior da unidade policial por um investigador de polícia, enquanto estava presa.
A mulher vítima de estupro foi presa por envolvimento em um homicídio em Sorriso. No decorrer das investigações, a Delegacia de Sorriso representou pela revogação da prisão temporária, para que a investigada respondesse em liberdade até a conclusão do inquérito, que segue em andamento na unidade policial para apurar o respectivo homicídio.
A suspeita teve outro mandado de prisão preventiva expedido pelos crimes de tortura e organização criminosa. Ela encontra-se foragida.
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