Um morador de Sorriso, no norte de Mato Grosso, diagnosticado com diabetes tipo 1, conseguiu uma importante vitória na Justiça após enfrentar a negativa de seu plano de saúde para o fornecimento de um equipamento considerado necessário ao controle da doença. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a determinação para que a operadora forneça o sistema de infusão contínua de insulina MiniMed 780G, além de todos os insumos necessários para o funcionamento do aparelho.
O paciente havia recebido indicação médica para utilizar a tecnologia após os tratamentos convencionais não apresentarem resultados satisfatórios. Mesmo diante da necessidade clínica, a operadora se recusava a disponibilizar o equipamento, levando o morador a recorrer ao Poder Judiciário para garantir a continuidade do tratamento.
O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, que reavaliou uma decisão anterior para verificar sua adequação aos entendimentos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante a análise, os desembargadores consideraram comprovada a necessidade do aparelho, especialmente diante das dificuldades enfrentadas pelo paciente no controle da diabetes.
PLANO DE SAÚDE NÃO PODE EXCLUIR EQUIPAMENTO INDISPENSÁVEL
Um dos principais pontos discutidos no processo foi a classificação do sistema MiniMed 780G. O equipamento é uma tecnologia que permite a administração contínua de insulina, contribuindo para o controle da glicemia e reduzindo a necessidade de aplicações manuais frequentes.
Conforme o entendimento do STJ considerado no julgamento, esse tipo de sistema é classificado como dispositivo médico, não podendo ser automaticamente enquadrado nas exclusões de cobertura destinadas a medicamentos de uso domiciliar ou órteses.
Os magistrados também levaram em consideração que o equipamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de respaldo científico para sua utilização no tratamento da doença.
Outro ponto analisado foi a ausência de manifestação do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), órgão que auxilia magistrados na avaliação técnica de demandas relacionadas à saúde. Para os desembargadores, a falta desse parecer não comprometeu a validade da decisão, uma vez que não havia estrutura operacional disponível para a consulta e a eficácia da tecnologia já possuía reconhecimento científico considerado suficiente no processo.
JUSTIÇA MANTÉM OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
Ao final da análise, os integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado decidiram manter a determinação judicial que garante ao morador de Sorriso o fornecimento do sistema de infusão contínua de insulina e dos materiais necessários ao tratamento.
A decisão considera que os requisitos exigidos para a cobertura foram atendidos no caso concreto, diante da prescrição médica, da necessidade comprovada e das condições clínicas do paciente.
DECISÃO PODE SERVIR DE REFERÊNCIA PARA OUTROS PACIENTES
O resultado representa uma vitória para o paciente e chama atenção para as disputas judiciais envolvendo a cobertura de tecnologias utilizadas no tratamento de doenças crônicas.
A diabetes tipo 1 exige acompanhamento permanente e administração de insulina, já que o organismo produz pouca ou nenhuma quantidade desse hormônio. Quando a doença não é adequadamente controlada, podem ocorrer complicações graves, incluindo problemas renais, cardiovasculares, neurológicos e de visão.
Embora a decisão não signifique que todos os planos de saúde sejam obrigados a fornecer automaticamente o mesmo equipamento a qualquer beneficiário, o entendimento reforça a importância da avaliação individualizada, da indicação médica fundamentada e das evidências científicas na análise de pedidos de cobertura.
Com a manutenção da decisão, o morador de Sorriso tem assegurado judicialmente o direito de receber o aparelho e os insumos necessários, conforme as condições estabelecidas no processo.