Restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas não é automática no Brasil e depende de determinação específica; votação ocorre no próximo domingo (4)
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o próximo domingo, dia 4 de outubro, uma das dúvidas entre comerciantes e eleitores de Sorriso é se haverá a chamada “Lei Seca”, com proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral.
A Justiça Eleitoral informou nesta terça-feira que não haverá Lei Seca em Sorriso. Com isso, a comercialização de bebidas alcoólicas estará liberada no município durante o dia da votação.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no domingo, 4 de outubro. Em Mato Grosso, a votação será realizada das 7h às 16h, no horário local.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), mais de 2,6 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar no Estado. A Justiça Eleitoral intensificou nas últimas semanas a preparação e a distribuição das urnas eletrônicas para os municípios mato-grossenses.
Neste ano, os eleitores votarão, pela ordem apresentada na urna, para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
A ausência de uma eventual Lei Seca eleitoral não altera as regras de trânsito relacionadas ao consumo de álcool.
Dirigir sob influência de bebida alcoólica continua sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito. Em agosto de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos utilizados nas fiscalizações da Lei Seca, incluindo novos critérios de triagem e fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas.
Portanto, mesmo com a comercialização de bebidas alcoólicas liberada durante as eleições em Sorriso, permanecem em vigor as regras que proíbem a condução de veículos sob efeito de álcool.