Uma mulher procurou a polícia para relatar prejuízos envolvendo a locação de um imóvel no bairro São Expedito II, em Cuiabá, onde ela havia firmado um contrato de locação com prazo de 12 meses. No entanto, o inquilino permaneceu no imóvel por apenas um mês e 15 dias, deixando o local antes do prazo previsto e sem pagar a multa rescisória estabelecida em contrato, no valor de R$ 500, equivalente a um aluguel mensal.
O ex-inquilino também teria retirado do imóvel um nicho de vinho, avaliado em R$ 170, além de causar prejuízo de R$ 150 referente à instalação do item. A comunicante informou ainda que os 15 dias adicionais de permanência no imóvel correspondem ao valor de R$ 249,90, que também não foi quitado.
A mulher relatou que não conseguiu mais contato com o ex-inquilino, que não teria dado qualquer resposta sobre o pagamento dos valores pendentes.