O Ministério Público de Mato Grosso determinou o arquivamento da notícia de fato instaurada a partir de denúncia apresentada pela escola bilíngue Maple Bear, unidade de Sorriso (MT), contra os pais de um aluno de 7 anos. A instituição havia acusado a família de suposta negligência parental, alegando que a criança não estaria recebendo acompanhamento adequado para lidar com dificuldades comportamentais em ambiente escolar.
A decisão foi formalizada no dia 30 de janeiro de 2026, após a conclusão de atendimento multidisciplinar realizado pela equipe técnica do próprio Ministério Público, que não identificou qualquer situação de risco, vulnerabilidade ou omissão nos cuidados prestados pelos genitores.
Segundo o MPMT, ficou comprovado que o aluno recebe acompanhamento psicológico regular, participa de atividades terapêuticas complementares, como equoterapia e práticas esportivas, além de manter rotina compatível com sua idade e condição clínica. O relatório técnico ressaltou, ainda, que os pais demonstraram reconhecimento, proatividade e engajamento contínuo no tratamento do filho, fatores que afastam, de forma categórica, a hipótese de negligência.
O conflito teve início após a escola sugerir a transferência do aluno, em meio a um contexto no qual a criança se encontrava em fase de investigação médico-terapêutica, sem diagnóstico fechado à época. Diante da recusa dos pais em aceitar a mudança compulsória de instituição (uma espécie de “expulsão velada”), a direção escolar optou por levar o caso ao Ministério Público, imputando à família condutas que, ao final, não foram confirmadas pelos órgãos do Estado.
Durante a apuração, o próprio Conselho Tutelar confirmou que a criança estava inserida em um plano consistente de acompanhamento profissional, afastando qualquer alegação de abandono ou descuido.
No parecer que embasou o arquivamento, a Promotoria destacou que, em situações envolvendo transtornos do controle de impulsos e da conduta, a negligência costuma se manifestar por fatores como negação do problema, ausência de tratamento ou impossibilidade de acesso a profissionais especializados, circunstâncias inexistentes no caso analisado.
O órgão também registrou que diagnósticos dessa natureza exigem tempo, observação clínica continuada e decisões que não podem ser precipitadas ou impostas à família, sobretudo quando já há acompanhamento especializado em curso.
Com o encerramento da atuação ministerial na esfera administrativa, o caso agora tramita na 5ª Vara Cível de Sorriso, onde os pais ajuizaram medida judicial para que a escola comprove a adoção de protocolos pedagógicos inclusivos, bem como as providências efetivamente tomadas diante das necessidades específicas do aluno.
A Promotoria de Justiça informou que acompanhará o processo na condição de fiscal da ordem jurídica (custos legis). O escritório responsável pela defesa da família é o Iglesias Advogados & Associados.