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Quarta-Feira, 18 de Maio de 2022 14:25

Sorriso: MP denuncia ex-prefeito e mais 12 e exige devolução de R$ 8 mi

Sorriso: MP denuncia ex-prefeito e mais 12 e exige devolução de R$ 8 mi REDE SOCIAL

O Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra 13 pessoas, suspeitos de terem forjado documentos para favorecer uma Organização Social que teria gerado um prejuízo de R$ 8 milhões a Prefeitura de Sorriso. Três dos acusados são secretários municipais da cidade, atualmente, além do ex-prefeito Clomir Bedin.

Segundo a ação, o grupo teria facilitado a realização de uma parceria entre a Prefeitura de Sorriso e a Organização Razão Social – Oros (Oscip), em 2009. O MP pede a condenação solidária dos réus ao ressarcimento de R$ 8.003.314,11, além de uma indenização por danos morais ao município.

Foram acusados pelo MPE o ex-prefeito de Sorriso, Clomir Bedin, além dos secretários municipais Estevam Húngaro Calvo Filho (Administração), Ednilson de Lima Oliveira (Cidades) e o secretário-adjunto Agricultura e Meio Ambiente, Márcio Luiz Kuhn. Também estão inclusos na ação os servidores públicos Avanice Lourenço Zanatta, Vivyane Maria Ceni e Dirceu Oberosler.

O MP também incluiu como réus os advogados Zilton Mariano de Almeida e Rondinelli Roberto da Costa Urias, sendo que ambos ocuparam o cargo de secretário municipal de Administração, além dos empresários Carlos Alberto Santana, Ronildo Viccari, Edmilson Soares Sena e Júlio César Vieira.

Segundo o órgão ministerial, teriam sido feitos pagamentos em duplicidade e superfaturados, assim como a falta de documentos no edital de licitação, entre outros itens previstos na Lei de Licitações. O processo para contratação da empresa foi feito em apenas 11 dias e foi prorrogado em quatro oportunidades.

“Não obstante as ilegalidades praticadas para favorecer a OSCIP vencedora do fraudulento certame, as provas dos autos revelam que no decorrer do sobredito Termo de Parceria houve o pagamento superfaturado para o OSCIP IDEP/OROS. Tais ilicitudes somente foram possíveis em decorrência de atos comissivos e omissivos dolosos do gestor público, secretários municipais e demais servidores públicos envolvidos, fato que culminou em elevado dano ao patrimônio público. Destarte, todos os réus são diretamente responsáveis pelo inescusável e vergonhoso desfalque do patrimônio público de Sorriso, que deve ser recomposto ao erário municipal”, diz a ação.

Fonte: FOLHA MAX

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