A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu afastar a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e posteriormente compensada por meio de sistema de microgeração fotovoltaica.
O caso analisado envolve ação movida pelo Laboratório Solos e Plantas Análises Agronômicas, com sede em Sorriso, contra o Governo do Estado. O processo teve como relator o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
A decisão foi unânime. O colegiado acolheu parcialmente o recurso de apelação da empresa e reformou a sentença anterior, concedendo em parte a segurança solicitada.
De acordo com o relator, o caso analisado difere do Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da incidência de ICMS em operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.
No entendimento da Câmara, no sistema de microgeração solar o próprio consumidor produz a energia, injeta o excedente na rede da distribuidora e, posteriormente, utiliza créditos compensatórios. Nesse contexto, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia — requisitos essenciais para a cobrança do imposto.
Com a decisão, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD referente à energia injetada e compensada pela unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.
O colegiado também manteve o entendimento de que não há direito à restituição de valores pagos antes do início do processo, conforme as regras aplicáveis ao mandado de segurança.