A juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano redesignou pela terceira vez a audiência de instrução e julgamento do processo de compra de votos e caixa 2 na campanha de Alei-Acácio em 2024 pelo fato advogado Dr. Silas do Nascimento Filho ter requerido a redesignação da audiência de instrução e julgamento sob o fundamento de que, na condição de Conselheiro Estadual da OAB/MT e Membro Titular do Conselho Pleno, foi convocado para participar da sessão extraordinária a realizar-se em Cuiabá/MT, destinada à escolha da lista sêxtupla para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, vaga da advocacia pelo quinto constitucional.
No mesmo sentido, consta dos autos petição referendada pela Presidenta da OAB/MT, Dra. Gisela Alves Cardoso, corroborando a relevância do compromisso institucional assumido pelo causídico. A audiência estava marcada para o dia 28/08 e agora foi remarcada para o dia 09/10 às 13h30.
Na decisão, a juíza se baseou no Código de Processo Civil, em seu art. 362, inciso II, onde dispõe que a audiência poderá ser adiada “quando, por motivo justificado, não puder comparecer qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar”. No caso em apreço, a ausência do advogado comprometeria a ampla defesa e o contraditório, de modo que a justificativa apresentada é suficiente para autorizar a redesignação.
Ademais, ressalto que esta magistrada exerce, concomitantemente, jurisdição perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Sorriso e perante a 43ª Zona Eleitoral, devendo harmonizar as agendas processuais de ambas as unidades jurisdicionais.
Tal providência encontra amparo não apenas na razoabilidade, mas também na necessidade de cumprimento das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente:
Meta 2, que impõe o julgamento célere de processos mais antigos e com maior tempo de tramitação;
Meta 3, que estabelece o estímulo à conciliação e mediação como instrumentos de solução adequada dos conflitos;
Meta 10, que visa identificar e julgar até 31 de dezembro de 2025 90% dos processos em fase de conhecimento na competência cível de Infância e Juventude, e 100% dos processos de apuração de ato infracional, que tenham sido distribuídos até 31 de dezembro de 2023.
Tais metas exigem racionalização na pauta de audiências, evitando sobreposição de compromissos e assegurando maior efetividade na prestação jurisdicional.
Diante disso, a redesignação não apenas se mostra justificada pelo motivo apresentado pelo patrono, mas também se alinha ao dever institucional deste Juízo em cumprir as determinações do CNJ, sem comprometer a eficiência das unidades jurisdicionais pelas quais esta magistrada responde.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de REDESIGNAÇÃO da audiência, a qual fica remarcada para o dia 23 de outubro de 2025, às 14:00 hs, a ser realizada de forma híbrida, na sala de audiências da 5ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Sorriso/MT.
Outrora, o Ministério Público Eleitoral apresentou manifestação informando que a testemunha Tiago Marques Pacheco, Delegado da Polícia Federal, comunicou estar em gozo de férias na data da audiência anteriormente designada. Diante disso, requereu a redesignação do ato processual para data posterior ao término de seu afastamento, a fim de se evitar a inversão da ordem de oitiva entre as testemunhas da parte autora e da parte requerida.
Por sua vez, os representados Alei Fernandes e Acácio Ambrosini, por meio de petição alegaram que a alegação de férias não foi devidamente comprovada e sustentaram que o formato híbrido da audiência já garantiria a participação da autoridade policial remotamente, requerendo, assim, a manutenção da audiência em 28/08/2025, com oitiva virtual da testemunha, ou, subsidiariamente, uma única redesignação para preservar a incomunicabilidade dos depoimentos.
É o relatório. Decido.
As manifestações trazidas aos autos convergem quanto à importância da oitiva da testemunha arrolada, Delegado da Polícia Federal, cuja ausência, ainda que por motivo de férias, repercute diretamente na instrução probatória. Ressalto que, em tese, a realização da audiência em formato híbrido permitiria sua participação virtual, afastando eventual alegação de impossibilidade. Por outro lado, se houvesse plena viabilidade técnica de sua presença remota, não haveria sequer necessidade de redesignação, já que eventual atraso na instrução não interessa à parte autora.
Contudo, há que se observar que o próprio Ministério Público Eleitoral, autor da ação, requereu a redesignação da audiência para evitar a inversão da ordem de oitiva das testemunhas, o que demonstra não haver resistência da parte em postergar o ato.
Além disso, conforme consignado na petição, os representados não se opõem à redesignação, caso inevitável. Assim, o adiamento do ato, com a designação de nova data, mostra-se a medida mais prudente para assegurar a plena colheita da prova, resguardar a incomunicabilidade das testemunhas e garantir a regularidade processual.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de REDESIGNAÇÃO da audiência, a qual fica remarcada para o dia 09 de outubro de 2025, às 13h30, a ser realizada de forma híbrida, na sala de audiências da 5ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Sorriso/MT.
A audiência já tinha sido remarcada duas vezes e esta ultima seria no dia 28 de agosto de 2025, às 13h30 audiências da 5ª Vara Cível no Fórum da Comarca de Sorriso.
Antes a juíza tinha proferido uma decisão a rejeitando diversas alegações preliminares apresentadas pelas defesas nos processos que investigam possíveis irregularidades na campanha eleitoral de Alei Fernandes em 2024 em Sorriso, incluindo suspeitas de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. A decisão foi tomada no âmbito da 43ª Zona Eleitoral e diz respeito a 3 processos contra as partes.
Entre os investigados está Nei Francio, em cujo poder foram encontrados R$ 300 mil em dinheiro no dia 3 de outubro de 2024. Há também a suspeita de um empréstimo não declarado de R$ 1,2 milhão, além do uso de recursos não contabilizados durante a campanha.
A magistrada afastou a alegação de litispendência, esclarecendo que, embora os três processos envolvam os mesmos fatos, tratam-se de ações com partes diferentes e fundamentos jurídicos autônomos. “Não há identidade tripla entre as ações, mas sim conexão processual”, afirmou a juíza, mantendo o andamento conjunto das ações com base no artigo 96-B da Lei das Eleições.
A ilegitimidade passiva de Nei Francio também foi rejeitada, ao menos neste momento processual. A juíza destacou que, embora o artigo 41-A da Lei das Eleições exija a condição de candidato para caracterização da captação ilícita de sufrágio, a acusação de abuso de poder econômico pode envolver terceiros que não disputam cargos, desde que haja benefício à candidatura. A questão será analisada com profundidade na sentença, após instrução probatória.
Outro ponto levantado pelas defesas — a ausência de indícios mínimos que justificariam a improcedência liminar das ações — também foi descartado. A magistrada considerou que há elementos suficientes para justificar o prosseguimento das investigações, como documentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e provas oriundas de inquérito policial.
A decisão também confirmou a validade do compartilhamento das provas do inquérito policial, que resultou no indiciamento de 17 pessoas. Segundo a juíza, o pedido de compartilhamento constava desde as petições iniciais e foi devidamente autorizado pelo Juízo das Garantias. Os investigados terão agora 30 dias para se manifestarem especificamente sobre essas provas.
Com a estabilização da demanda, foram fixados os seguintes pontos controvertidos a serem discutidos nas ações:
- Ocorrência ou não de abuso de poder econômico;
- Realização ou não de captação ilícita de sufrágio;
- Existência ou não de arrecadação ilícita de recursos de campanha;
- Origem, destinação e vinculação com a campanha da quantia apreendida de R$ 300 mil e do suposto empréstimo de R$ 1,2 milhão.