Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Sábado, 09 de Agosto de 2025 16:13

Sorriso: Justiça remarca para dia 28/08 audiência de instrução e julgamento de Alei/Acácio sobre compra de votos e caixa 2

A juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano redesignou a audiência de instrução e julgamento do processo de compra de votos e caixa 2 na campanha de Alei-Acácio em 2024. A audiência estava marcada para o dia 15/08.

Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências do dia 15 de agosto de 2025, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para ser realizada de forma híbrida na sala do dia 28 de agosto de 2025, às 13h30 audiências da 5ª Vara Cível no Fórum da Comarca de Sorriso.

Antes a juíza tinha proferido uma decisão a rejeitando diversas alegações preliminares apresentadas pelas defesas nos processos que investigam possíveis irregularidades na campanha eleitoral de Alei Fernandes em 2024 em Sorriso, incluindo suspeitas de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. A decisão foi tomada no âmbito da 43ª Zona Eleitoral e diz respeito a 3 processos contra as partes.

Entre os investigados está Nei Francio, em cujo poder foram encontrados R$ 300 mil em dinheiro no dia 3 de outubro de 2024. Há também a suspeita de um empréstimo não declarado de R$ 1,2 milhão, além do uso de recursos não contabilizados durante a campanha.

A magistrada afastou a alegação de litispendência, esclarecendo que, embora os três processos envolvam os mesmos fatos, tratam-se de ações com partes diferentes e fundamentos jurídicos autônomos. “Não há identidade tripla entre as ações, mas sim conexão processual”, afirmou a juíza, mantendo o andamento conjunto das ações com base no artigo 96-B da Lei das Eleições.

A ilegitimidade passiva de Nei Francio também foi rejeitada, ao menos neste momento processual. A juíza destacou que, embora o artigo 41-A da Lei das Eleições exija a condição de candidato para caracterização da captação ilícita de sufrágio, a acusação de abuso de poder econômico pode envolver terceiros que não disputam cargos, desde que haja benefício à candidatura. A questão será analisada com profundidade na sentença, após instrução probatória.

Outro ponto levantado pelas defesas — a ausência de indícios mínimos que justificariam a improcedência liminar das ações — também foi descartado. A magistrada considerou que há elementos suficientes para justificar o prosseguimento das investigações, como documentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e provas oriundas de inquérito policial.

 

A decisão também confirmou a validade do compartilhamento das provas do inquérito policial, que resultou no indiciamento de 17 pessoas. Segundo a juíza, o pedido de compartilhamento constava desde as petições iniciais e foi devidamente autorizado pelo Juízo das Garantias. Os investigados terão agora 30 dias para se manifestarem especificamente sobre essas provas.

Com a estabilização da demanda, foram fixados os seguintes pontos controvertidos a serem discutidos nas ações:

  • Ocorrência ou não de abuso de poder econômico;
  • Realização ou não de captação ilícita de sufrágio;
  • Existência ou não de arrecadação ilícita de recursos de campanha;
  • Origem, destinação e vinculação com a campanha da quantia apreendida de R$ 300 mil e do suposto empréstimo de R$ 1,2 milhão.
Fonte: ClicHoje

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