A 2ª Vara Cível de Sorriso determinou que dois bancos suspendam em até cinco dias os descontos no BPC de uma mulher com deficiência intelectual, sob pena de multa diária de R$ 500. Há indícios de que a ex-curadora contratou empréstimos no nome dela e ficou com o dinheiro.
A cliente é interditada por ter retardo mental leve. Até recentemente, uma curadora cuidava dela e do benefício. Depois de denúncias de vulnerabilidade, a Justiça mudou a curatela e a tia da mulher assumiu a função.
Ao conferir o extrato do Benefício de Prestação Continuada, a nova curadora descobriu dois pedidos bancários que a sobrinha não reconhece: um do Banco C6 e um cartão de crédito consignado do Banco Pan.
A suspeita de fraude surgiu no Procon. O Banco Pan apresentou o contrato do cartão, mas as fotos usadas na contratação são da ex-curadora, e nem da titular do benefício. O valor liberado também foi depositado na conta da ex-curadora.
Diante disso, a atual curadora foi à Justiça. Pediu a anulação dos contratos, a devolução dos valores já descontados, indenização por danos morais e a suspensão imediata dos descontos.
A juíza concedeu a liminar. Determinou que os bancos cortem os descontos no benefício em até cinco dias. O descumprimento gera multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 10 mil. O INSS também foi notificado para suspender os descontos e informar o juízo em dez dias.
“Ante o exposto, demonstrados os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência vindicada, a fim de DETERMINAR que os requeridos: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e BANCO PAN S.A. promovam a imediata SUSPENSÃO dos descontos sobre o benefício previdenciário da requerente , relativos aos contratos nº 90125776632 e nº 778229869-4, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, decidiu.
Para a Justiça, manter os descontos compromete o sustento da beneficiária, que depende do BPC para viver. Já a suspensão não traz prejuízo definitivo aos bancos. Se, ao final do processo, for provado que a dívida é válida, a cobrança poderá ser feita depois, com correção.
Os bancos e a ex-curadora serão citados para se defender. O Ministério Público vai acompanhar o caso por envolver interesse de pessoa incapaz.
MIDIAJUR