Terça-Feira, 21 de Abril de 2026

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Terça-Feira, 21 de Abril de 2026 15:15

Sorriso: Justiça livra dois traficantes da cadeia após processo ficar parado por 4 anos

Dois homens que foram condenados por tráfico de drogas em Sorriso não precisarão cumprir pena. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Criminal da cidade, depois que a Justiça percebeu que o processo ficou parado tempo demais. A decisão foi publicada no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta quinta-feira (16/04).

E.M. e M.D.R.S. foram condenados a 1 ano e 8 meses de prisão em 2022. Como eram réus primários e tinham bons antecedentes, a pena foi aplicada no regime aberto (sem ir para a cadeia) e depois convertida em penas alternativas, como prestar serviços à comunidade.

No entanto, a partir de então, o processo ficou paralisado. Os réus nunca chegaram a cumprir a pena imposta, e a guia de execução, documento necessário para dar início ao cumprimento da sanção, sequer foi expedida pelo juízo.

O juiz Rafael Deprá Panichella, ao analisar o caso, percebeu que o prazo que o Estado tinha para fazer os réus cumprirem a pena já tinha vencido. Pela lei, esse prazo é de quatro anos. Como a condenação ficou definitiva em fevereiro de 2022, o prazo terminou em fevereiro de 2026.

Como o processo continuava parado, sem nenhuma ação para que a pena fosse cumprida, o juiz reconheceu a chamada “prescrição executória”, uma forma de dizer que o Estado perdeu o direito de cobrar a punição porque demorou demais.

Com isso, o juiz declarou que a punibilidade dos dois foi extinta. Na prática, eles estão livres da condenação e não precisarão cumprir nenhuma pena.

” Portanto, outro caminho não há ao deslinde do processo senão o da extinção da punibilidade em razão do reconhecimento da prescrição executória da pena privativa de liberdade”, disse em trecho da decisão.

Caso algum mandado de prisão tenha sido chegado a ser emitido contra eles, o juiz determinou que ele seja cancelado imediatamente.

O processo agora será arquivado.

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