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Sexta-Feira, 01 de Setembro de 2023 22:42

Sorriso: Justiça liberta quase todos os presos da Operação Xeque-Mate

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra da 7ª Vara Criminal de Cuiabá decidiu por soltar quase todos os envolvidos na Operação Xeque-Mate, que deflagrada pela delegacia de Sorriso, no dia (04.11) para cumprimento de 24 ordens judiciais contra um grupo que responde pelos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais, que movimentou quantias equivalentes a R$ 70 milhões, ficou preso somente João Nassif Izar.

A operação inclui mandados com alvos de 10 prisões preventivas e 14 buscas e apreensões domiciliares, além do afastamento de sigilo e sequestro de bens.

O juiz concedeu liberdade provisória a Angelo Henrique Markoski da Cunha, Danilo Pereira de Lima, David dos Santos Nascimento, Rodrigo Calca, Sandoval de Almeida Junior, Valdelirio Krug e Viviane Menegazzi, mas condicionados às seguintes medidas cautelares diversas da prisão:

a) Manutenção de endereço atualizado nos autos;

b) Proibição de contato por qualquer meio entre os acusados, salvo

entre os denunciados casados ou em união estável entre si;

c) Recolhimento domiciliar noturno, entre 22:00h e 05:00h.

d) Monitoramento eletrônico, salvo para os réus Viviane Menegazzi e David dos Santos Nascimento;

e) Fiança, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o acusado Valdelírio Krug e R$ 10.000 (dez mil reais) para os demais acusados.

Segundo o juiz, os acusados, que em tese, cometeram crimes graves, mas as funções por eles exercidas dentro da ORCRIM era vinculada e direcionada por João Nassif, de modo que, sem tal comando, os membros do grupo não acarretarão, a princípio e por ora, maiores abalos à ordem pública.

LEIA A DECISÃO

Frise-se, inclusive, que a empresa V Motors Comércio de Veículos Ltda, utilizada igualmente pelo grupo criminoso, cessou suas atividades, fato que igualmente favorece a liberdade dos demais denunciados.

Infere-se, por esse breve contexto fático apresentado e pelos elementos de prova coligidos finda a presente audiência de instrução e julgamento, que o acusado JOÃO NASSIF seria, em tese, o principal líder da Organização Criminosa, a qual, aparentemente, funcionava principalmente em prol de interesses do mesmo.

Ao mesmo modo pode-se notar que seria através da empresa garagem V Motors Comércio de Veículos Ltda que a ORCRIM daria aparência de licitude aos crimes perpetrados.

Com isso é possível concluir que o acusado JOÃO NASSIF seria peça fundamental para o desenvolvimento e manutenção das atividades da Organização Criminosa em destaque, porquanto ser, em tese, quem determinava as diretrizes do grupo criminoso e quem mais se beneficiava, a priori, com as vantagens e lucros obtidos.

Fica evidente, portanto, que a conduta do acusado JOÃO NASSIF difere da perpetradas pelos demais denunciados, afigurando-se mais grave, o que torna necessária a manutenção da prisão preventiva, com o escopo de evitar que continue a gerir a organização, resguardando-se, por conseguinte, a ordem pública dos delitos praticados pelo réu sublinhado e pela ORCRIM a qual exerce, em tese, sua liderança.

Recorda-se, por oportuno, que o acusado JOÃO NASSIF já possui condenação criminal a pena de 20 (vinte) anos, segundo dito pelo próprio réu em interrogatório e como já responde a inúmeros outros procedimentos criminais, consoante folha de antecedentes que segue em anexo a esta decisão, de modo a denotar sua reiteração delitiva, fator que autoriza manutenção da prisão preventiva com fito de evitar que continue a cometer crimes, principalmente os que geram considerável prejuízo para sociedade em geral.

 

Por outro lado, no que atine ao demais acusados, malgrado também terem, em tese, cometido crimes graves, a função por eles exercidas dentro da ORCRIM era vinculada e direcionada por JOÃO NASSIF, de modo que, sem tal comando, os membros do grupo não acarretarão, a princípio e por ora, maiores abalos à ordem pública.

Com exceção do acusado JOÃO NASSIF, os demais não ostentam condenações criminais ou outras ações penais em trâmite.

De igual modo, tem-se que, diante de tal contexto, as medidas cautelares diversas da prisão serão suficientes para evitar o eventual cometimento de novos delitos.

Em face do exposto, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva do réu João Nassif Massufero Izar Angelo e concedo a liberdade provisória aos réus Henrique Markoski da Cunha, Danilo Pereira de Lima, David dos Santos Nascimento, Rodrigo Calca, Sandoval de Almeida Junior, Valdelirio Krug e Viviane Menegazzi condicionada às seguintes medidas cautelares diversas da prisão:

a) Manutenção de endereço atualizado nos autos;

b) Proibição de contato por qualquer meio entre os acusados, salvo

entre os denunciados casados ou em união estável entre si;

c) Recolhimento domiciliar noturno, entre 22:00h e 05:00h.

d) Monitoramento eletrônico, salvo para os réus Viviane Menegazzi e David dos Santos Nascimento;

e) Fiança, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o acusado Valdelírio Krug e R$ 10.000 (dez mil reais) para os demais acusados.

Operação Xeque

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Sorriso, no norte do estado, deflagrou nesta sexta-feira (04.11) a Operação Xeque Mate para cumprimento de 24 ordens judiciais contra um grupo que responde pelos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais, que movimentou quantias equivalentes a R$ 70 milhões. A atuação do grupo criminoso era, inicialmente, na diluição dos produtos de roubo e furto de defensivos agrícolas.

A operação inclui mandados com alvos de 10 prisões preventivas e 14 buscas e apreensões domiciliares, além do afastamento de sigilo e sequestro de bens.

Investigação

A apuração realizada pela Delegacia de Sorriso identificou que a associação criminosa armada possuía um líder que agia em diversas frentes, especialmente na receptação qualificada de defensivos agrícolas e de cargas de grãos roubados. Além disso, a associação criminosa atuava na lavagem de capitais oriundos de crimes de diversas naturezas.

A investigação apurou ainda que os defensivos agrícolas eram comprados de diversas associações criminosas especializadas neste tipo de atividade criminosa que, depois, eram revendidos a outros receptadores, que figuravam como “consumidores finais”.

A investigação chegou a um dos integrantes do esquema criminoso, identificado como professor de ensino básico. Conforme a declaração dele à Receita Federal, o rendimento bruto do profissional chegava a quase R$ 10 mil mensais.

Contudo, em nome do professor, a investigação constatou que, no período de 38 meses ele, teve creditado em suas contas bancárias a quantia de R$ 6.679.267,51 (seis milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Ou seja, o rendimento mensal real seria de, aproximadamente, R$ 175 mil, o que foi comprovado que era oriundo de diversas fontes ilícitas, sendo uma delas o comércio ilegal de defensivos agrícolas roubados.

A investigação da Polícia Civil apurou também que o crime de lavagem de dinheiro da organização criminosa teve como outra fonte a compra e venda de automóveis de luxo, por meio de pessoa jurídica.

Um dos investigados trabalhava em uma farmácia e tinha um rendimento mensal declarado o salário de R$ 2.400,00. Porém, ele movimentou em suas contas bancárias a quantia de R$ 1, 446.857,12 milhão e reside em um imóvel no valor de 500 mil reais.

Outra atividade utilizada pelo grupo criminoso para diluir o dinheiro angariado com as atividades ilícitas era a compra e venda de joias. O pequeno volume e alto valor de joias, relógios e diamantes tornaram atrativa a atividade para esquentar seus ativos. Um dos integrantes da quadrilha fazia, periodicamente, a oferta de joias para venda, especificamente para traficantes.

Logo, além do dinheiro faturado pela empresa ser de origem ilícita, ainda existe uma diferença entre faturamento e movimentação financeira no montante de R$ 55 milhões.

As investigações comprovaram que uma empresa de comércio de veículos foi criada unicamente para a lavagem de valores da associação criminosa.

Nos 38 meses de atuação da associação criminosa, a Polícia Civil apurou que o patrimônio dos investigados, adquirido com valores lavados nas atividades ilícitas, ultrapassou R$ 70 milhões.

Apoios

Os mandados são cumpridos nas cidades de Sorriso, Nova Canaã do Norte e Cuiabá (MT) e em Toledo (PR).

A Operação Xeque Mate tem a participação de equipes da Delegacia Regional de Sinop, Delegacia Regional

 

Fonte: ClicHoje

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