A juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano proferiu decisão nesta semana rejeitando diversas alegações preliminares apresentadas pelas defesas nos processos que investigam possíveis irregularidades na campanha eleitoral de Alei Fernandes em 2024 em Sorriso, incluindo suspeitas de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. A decisão foi tomada no âmbito da 43ª Zona Eleitoral e diz respeito a 3 processos contra as partes.
Entre os investigados está Nei Francio, em cujo poder foram encontrados R$ 300 mil em dinheiro no dia 3 de outubro de 2024. Há também a suspeita de um empréstimo não declarado de R$ 1,2 milhão, além do uso de recursos não contabilizados durante a campanha.
A magistrada afastou a alegação de litispendência, esclarecendo que, embora os três processos envolvam os mesmos fatos, tratam-se de ações com partes diferentes e fundamentos jurídicos autônomos. “Não há identidade tripla entre as ações, mas sim conexão processual”, afirmou a juíza, mantendo o andamento conjunto das ações com base no artigo 96-B da Lei das Eleições.
A ilegitimidade passiva de Nei Francio também foi rejeitada, ao menos neste momento processual. A juíza destacou que, embora o artigo 41-A da Lei das Eleições exija a condição de candidato para caracterização da captação ilícita de sufrágio, a acusação de abuso de poder econômico pode envolver terceiros que não disputam cargos, desde que haja benefício à candidatura. A questão será analisada com profundidade na sentença, após instrução probatória.
Outro ponto levantado pelas defesas — a ausência de indícios mínimos que justificariam a improcedência liminar das ações — também foi descartado. A magistrada considerou que há elementos suficientes para justificar o prosseguimento das investigações, como documentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e provas oriundas de inquérito policial.
A decisão também confirmou a validade do compartilhamento das provas do inquérito policial, que resultou no indiciamento de 17 pessoas. Segundo a juíza, o pedido de compartilhamento constava desde as petições iniciais e foi devidamente autorizado pelo Juízo das Garantias. Os investigados terão agora 30 dias para se manifestarem especificamente sobre essas provas.
Com a estabilização da demanda, foram fixados os seguintes pontos controvertidos a serem discutidos nas ações:
- Ocorrência ou não de abuso de poder econômico;
- Realização ou não de captação ilícita de sufrágio;
- Existência ou não de arrecadação ilícita de recursos de campanha;
- Origem, destinação e vinculação com a campanha da quantia apreendida de R$ 300 mil e do suposto empréstimo de R$ 1,2 milhão.
Diante da inclusão das provas e da necessidade de garantir a ampla defesa, a audiência de instrução e julgamento foi redesignada para o dia 15 de agosto de 2025, às 13h30,na 5ª Vara Cível de Sorriso.