O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu um habeas corpus preventivo a Wendell José de Souza, investigado em um inquérito policial relacionado a supostos ilícitos eleitorais nas eleições de 2024, que culminaram na eleição do prefeito de Sorriso, Alei Fernandes (UB). A medida impede que ele seja obrigado a depor como “informante” em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura os mesmos fatos, garantindo-lhe o direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação.
O caso teve origem em uma decisão do Juízo da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, que havia determinado a oitiva de Souza como informante, mesmo reconhecendo que ele figura como investigado em um inquérito policial sobre os mesmos fatos. A defesa impetrou o habeas corpus argumentando que a convocação violava os direitos fundamentais que asseguram o direito de permanecer calado e de não produzir prova contra si mesmo.
O relator do caso, juiz Welder Queiroz dos Santos, acolheu o pedido liminarmente, suspendendo a obrigatoriedade do depoimento. Em sua decisão, destacou que, embora o Código de Processo Civil permita a oitiva de informantes em casos específicos, um investigado não pode ser compelido a colaborar com a produção de provas que possam incriminá-lo.
O magistrado ressaltou que, mesmo no âmbito eleitoral, as garantias processuais penais devem ser respeitadas, especialmente quando há risco de autoincriminação. “Diante do exposto, concedo a liminar em habeas corpus preventivo para assegurar a Wendell José de Souza a faculdade de comparecer à audiência marcada na AIJE para o dia 7 de maio de 2025, na qual está arrolado como informante, sem incidência de sanção ou de condução coercitiva em caso de não comparecimento, diante de seu direito de não depor contra si mesmo”, determinou o magistrado.
O CASO – Alei Fernandes e seu vice, Acácio Ambrosini (UB), foram alvos da Operação Rustius, deflagrada pela Polícia Federal para investigar a arrecadação de verbas irregulares na campanha eleitoral da dupla. A investigação apura a prática do crime de caixa 2 eleitoral, entre outros, após a apreensão de R$ 300 mil em espécie com o empresário Nei Francio, de 57 anos, no dia 3 de outubro, quatro dias antes das eleições municipais.
Ele era um dos principais apoiadores da campanha eleitoral do candidato. Na época, Nei não soube comprovar a origem do dinheiro, o que levantou suspeitas de que os valores seriam destinados à campanha de forma irregular. Inclusive, seu filho, Ian Zibetti Francio, doou R$ 150 mil para a campanha de Alei, conforme consta na plataforma DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para a PF, há suspeitas de que grandes empresários tenham realizado transações bancárias vultuosas por meio de “laranjas” para financiar a vitória de Alei sobre Damiani da TV (MDB). A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo candidato derrotado, que pede a cassação do diploma de Alei e do vice, Acácio Ambrosini, por suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e político.