A juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, negou novos pedidos de produção de provas apresentados pelo prefeito Alei Fernandes (União) e pelo vice-prefeito Acácio Ambrosini (União) em ações que investigam abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (07.11).
Os investigados haviam solicitado a oitiva de novas testemunhas — entre elas, candidatas a vereadora e cabos eleitorais — e a apresentação de documentos de uma gráfica contratada durante a campanha. Segundo a magistrada, os fatos mencionados já constam em relatório da Polícia Federal anexado ao processo em maio deste ano, e as partes tiveram prazo de 30 dias para se manifestar na época.
“Os pedidos formulados posteriormente encontram-se preclusos”, afirmou a juíza ao indeferir as solicitações.
Por outro lado, a magistrada acolheu parte dos pedidos do investigante Nei Francio, autorizando novas diligências. Ele havia solicitado a oitiva do delegado Bruno França, responsável por investigações relacionadas ao caso — no qual o próprio Nei foi flagrado com R$ 300 mil em espécie dias antes da votação —, além do envio de informações pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o rastreamento de um veículo utilizado na campanha.
A juíza entendeu que os novos pedidos decorrem de contradições surgidas durante depoimentos prestados em audiência no dia 23 de outubro e, por isso, determinou a realização das provas.
A audiência com o delegado Bruno França foi marcada para o dia 10 de novembro, no Fórum de Sorriso, com participação presencial e virtual.
As ações apuram supostas irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha, além de possíveis práticas de compra de votos. Parte das denúncias foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo ex-candidato Leandro Carlos Damiani, adversário político dos investigados.