A Juíza Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso–MT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Plano de Biometria 100% instituído pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, CONVOCA A TODOS QUE NÃO FIZERAM O CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO a comparecerem ao Cartório Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, localizado na Rua Canoas, n° 583, Centro-Sul (ao lado do Fórum), para realizar o cadastro biométrico obrigatório perante a Justiça Eleitoral.
O comparecimento deverá ocorrer munido de documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado. Contatos: (066) 3199-0781 e 3199-0782
O cadastramento biométrico é obrigatório e tem por finalidade garantir a segurança e integridade do voto, sendo essencial para a manutenção do título eleitoral ativo. O não comparecimento poderá acarretar o cancelamento da inscrição eleitoral, nos termos da legislação vigente.
Evite o cancelamento do título de eleitor, problemas futuros com o CPF, bloqueio para emissão de passaporte, bloqueio de benefícios sociais, impedimento de nomeação para cargos públicos, dificuldade para efetivar empréstimos e financiamentos.