O juiz convocado da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, negou o pedido de liberdade do juiz de paz Idelbrando Abadia Rodrigues, conhecido como “Calango”, preso na Operação Eidolon, que investiga um suposto esquema de desvio de veículos apreendidos em Sorriso.
Na decisão, o magistrado destacou que não há ilegalidade que justifique a soltura do investigado. “Não se vislumbra, neste momento inicial, o constrangimento ilegal bradado pela defesa”, escreveu.
A defesa alegou que a prisão teria sido decretada apenas com base nas declarações de um colaborador premiado, sem provas que corroborassem a acusação. Também sustentou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e pediu a substituição da prisão preventiva por domiciliar, sob o argumento de que Idelbrando tem 65 anos e problemas de saúde.
O juiz, porém, entendeu que os argumentos apresentados não são suficientes para derrubar a prisão. Francisco Alexandre afirmou que os elementos reunidos pela investigação vão além da delação premiada e indicam a existência de um esquema criminoso estruturado. “Tais indícios, ao contrário do alegado, indicam um contexto investigativo mais amplo que culminou na identificação de um modus operandi estruturado”, aponta trecho da decisão.
Segundo o magistrado, Idelbrando, que exerce a função de juiz de paz em Sorriso, é apontado como responsável pela elaboração de documentos utilizados para dar aparência de legalidade às fraudes. “A participação do paciente, Juiz de Paz na Comarca de Sorriso, consistiria na confecção de procurações ideologicamente falsas para viabilizar as fraudes”, diz a decisão.
O juiz também rejeitou o argumento de que a busca e apreensão realizada contra o investigado não encontrou materiais ilícitos. “A ausência de apreensão imediata de instrumentos do crime não desnatura a suspeita fundamentada em outros elementos informativos colhidos durante a fase de inteligência policial”, destacou.
Francisco Alexandre ressaltou ainda que a prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta das condutas investigadas. Conforme a decisão, o esquema teria causado prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos, com a liberação fraudulenta de ao menos 69 veículos.
O magistrado também apontou risco de continuidade das atividades criminosas. “A custódia foi amparada no risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo fato de que outros líderes da organização continuaram a delinquir mesmo após a deflagração da primeira fase da operação”, afirmou.
O fato de o investigado exercer função pública também foi citado na decisão. “A posição do paciente como servidor público (Juiz de Paz) agrava a reprovabilidade da conduta, justificando o resguardo da moralidade administrativa e da ordem pública”, pontuou.
Sobre o pedido de prisão domiciliar, o juiz afirmou que a defesa não comprovou que Idelbrando esteja em estado de saúde extremamente debilitado ou que não possa receber tratamento médico na unidade prisional. “Não se verificou a demonstração cabal de que o paciente esteja extremamente debilitado ou que a unidade prisional seja incapaz de fornecer o tratamento médico necessário”, registrou.
Ao final, Francisco Alexandre concluiu que, neste momento processual, não há motivo para suspender as investigações nem revogar a prisão preventiva. “Ausente constrangimento ilegal, não há que se falar em suspensão das investigações ou ainda, relaxamento da prisão preventiva do paciente, ao menos neste momento processual”, decidiu.