O juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso (a 396 km de Cuiabá), determinou que Rairo Andrey Borges Lemos seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele é réu pelo homicídio qualificado do próprio filho, Davi Luca da Silva Lemos, de apenas 2 anos, ocorrido na noite de 2 de janeiro de 2026, no Bairro Vila Bela. Na mesma decisão, o magistrado negou o pedido da defesa para a realização de exame de insanidade mental e manteve a prisão preventiva do acusado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Rairo praticou o crime por vingança e inconformismo com o fim do relacionamento e o novo namoro da ex-companheira.
Na data dos fatos, o réu pegou a criança sob o pretexto de passar o dia com ela, trancou a quitinete onde morava, colocou música em volume alto e asfixiou o menino por compressão no colo.
Em seguida, ele tentou se enforcar, mas foi socorrido por vizinhos que arrombaram a porta. No imóvel, a polícia apreendeu munições de calibre .380 e localizou cartas e mensagens de despedida enviadas por WhatsApp, nas quais o réu afirmava que “levaria o filho consigo”.
A defesa do acusado pleiteou a instauração de incidente de insanidade mental para tentar declarar a sua inimputabilidade, alegando amnésia e perturbação psíquica.
O magistrado, contudo, indeferiu o pedido ao apontar a ausência de laudos ou histórico médico e destacar registros da UPA que indicavam simulação de inconsciência. Além disso, o juiz manteve a custódia cautelar ao ressaltar a gravidade concreta da conduta e a necessidade de resguardar a ordem pública e a integridade psicológica da mãe da vítima.
Com a decisão, Rairo Andrey responderá perante os jurados do Júri Popular por homicídio quatro vezes qualificado, por motivo torpe, meio cruel (asfixia), recurso que dificultou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos, com aumento de pena por ser ascendente (pai), além do crime conexo de posse irregular de munição de uso permitido.
O crime
Rairo Andrey Borges Lemos, de 21 anos, matou o próprio filho de 2 anos no dia 1º de janeiro deste ano, em Sorriso. Conforme informações obtidas pela reportagem, ele colocou a criança no ombro, com o rosto voltado para uma coberta, e pressionou com o braço, como se estivesse abraçando o filho, causando sufocamento.
Em seguida, tentou suicídio com uma corda, mas foi socorrido por vizinhos.
No local do crime, ele deixou uma carta manuscrita dizendo que a vítima era um presente de Deus, mas relatando ciúmes da mãe do menino e afirmando que não aguentaria vê-la com outra pessoa.
“Você é meu eterno amor e não vou tá aqui pra ver você com outra pessoa, meu coração não aguenta”, diz trecho da carta.
O crime aconteceu em um conjunto de quitinetes localizado na Rua Alencar Bortolanza, nas proximidades do mercado Filezão.
Vicaricídio
Em 9 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (pt) sancionou a Lei 15.384, que prevê a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e cria o tipo penal do vicaricídio, incluindo-o no rol de crimes hediondos. A partir de então, o crime cometido contra filhos, enteados, dependentes ou pessoas sob responsabilidade direta da mulher ou de sua rede de apoio, com a intenção de atingi-la, prevê pena de 20 a 40 anos de prisão.
A pena será aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
Rairo não será enquadrado pelo crime de vicaricídio, pois matou o próprio filho para atingir a ex antes que a nova lei fosse sancionada.