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Quinta-Feira, 30 de Abril de 2026 08:56

Sorriso: Investigação revela uso de caminhões com carga acima da nota fiscal em esquema de desvio de grãos

A investigação da Operação Safra Desviada, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso, detalha como um suposto esquema de desvio de grãos teria sido operacionalizado na prática, com destaque para o uso de caminhões transportando volumes superiores aos declarados em documentos fiscais.

O modelo descrito pelos investigadores envolve diretamente operações associadas à empresa Sagel Comércio de Cereais, em Sorriso (MT), e ao empresário Felipe Faccio, além de empresas a ele vinculadas, como a Agrícola Faccil.

De acordo com os documentos que embasam a apuração, o esquema teria sido estruturado a partir da retirada de parte da produção sem registro formal, com posterior inserção desse volume em operações comerciais regulares. Um dos mecanismos centrais apontados pelo Gaeco é o transporte de cargas com divergência entre o peso real e o informado nas notas fiscais. Conforme descrito na representação, “verificou-se que caminhões saíam carregados com peso superior ao declarado nas notas fiscais, sendo registrado apenas o limite permitido, de modo que o excedente circulava sem documentação correspondente”.

Segundo a investigação, essa diferença entre o volume efetivamente transportado e o registrado nos documentos seria o elemento que permitiria a circulação de grãos fora do controle formal. A prática, conforme os autos, ocorreria de forma recorrente e integrada a outras etapas da cadeia logística, dificultando a identificação do desvio.

A empresa Sagel é citada diretamente nesse contexto. De acordo com o material analisado, “em operações envolvendo a empresa Sagel, constatou-se a prática de carregamento acima do peso legal, com emissão de notas fiscais contendo apenas o peso permitido, ocultando a diferença”. A investigação indica que esse tipo de operação teria sido utilizado para viabilizar a movimentação de cargas sem lastro documental.

Os documentos também apontam que empresas vinculadas ao empresário Felipe Faccio aparecem de forma recorrente nos fluxos logísticos analisados. “Empresas vinculadas a Felipe Faccio aparecem de forma recorrente nas operações investigadas, integrando fluxos logísticos nos quais se identificou a inserção de cargas não registradas”, descreve a representação.

Além do uso de transporte com divergência de carga, o GAECO sustenta que o esquema envolveria a inserção desses volumes em operações comerciais regulares, o que dificultaria a rastreabilidade dos grãos. Conforme consta nos autos, “o modus operandi consistia na inserção de cargas não contabilizadas em embarques formais destinados a tradings, dificultando a identificação do volume efetivamente desviado”.

A Operação Safra Desviada investiga a atuação de um grupo que, segundo os documentos, teria estruturado um sistema de desvio de grãos com divisão de funções entre diferentes etapas da cadeia do agronegócio, incluindo produção, transporte e comercialização. “Há indícios da atuação de organização estruturada, com divisão de funções entre núcleo interno e externo, voltada ao desvio e à posterior comercialização de grãos”, aponta a representação.

A defesa de NADIM MAKARI e CLÁUDIA ANGÉLICA MARTINS MAKARI enviou ao JK uma NOTA À IMPRENSA ressaltando que os clientes foram surpreendidos pela operação que foi deflagrada nesta quarta-feira (25/02).

LEIA A NOTA

O Escritório de Advocacia FERREIRA, LOUZICH & TEODORO BORGES, devidamente inscrito na OAB/MT sob o n. 639, na qualidade de defensor de NADIM MAKARI e CLÁUDIA ANGÉLICA MARTINS MAKARI, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos em razão do cumprimento de medidas cautelares no âmbito da denominada “Operação Safra Desviada”, capitaneada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, desencadeada na manhã do dia 25/02/2026, na cidade de Sorriso/MT, e em outros municípios e unidades da federação.

O Senhor NADIM MAKARI e a Senhora CLÁUDIA ANGÉLICA MARTINS MAKARI foram surpreendidos, na manhã de ontem (25/02/2026), com a realização de medidas de busca e apreensão em seu endereço residencial, bem como na sede de suas empresas, além do bloqueio de contas e outras restrições patrimoniais determinadas no âmbito de procedimento investigatório instaurado pelo GAECO – Ministério Público do Estado de Mato Grosso – no bojo da operação “Safra Desviada”, cujo conteúdo, até o presente momento, permanece sob sigilo, não tendo a defesa obtido acesso integral aos autos nem conhecimento formal acerca do teor das eventuais acusações, muito menos dos motivos que levaram à adoção da violenta medida em face dos mesmos, o que configura uma clara afronta às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, CF/88), às prerrogativas da advocacia (Lei 8.906/94) e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal), de modo que a defesa adotará todas as medidas necessárias perante as autoridades competentes.

Quanto ao teor das supostas acusações noticiadas pelos veículos de imprensa, cumpre destacar que o Senhor NADIM MAKARI e a Senhora CLÁUDIA ANGÉLICA MARTINS MAKARI são produtores rurais e residem no município de Sorriso há mais de 30 (trinta) anos, e sempre pautaram sua atuação empresarial pelo estrito respeito à legislação vigente, observando rigorosamente princípios éticos, normas regulatórias e práticas consolidadas de governança e compliance.

Até o momento, inexiste qualquer elemento concreto que possa vinculá-los à prática de atividades ilícitas. A defesa confia que, tão logo seja assegurado o pleno acesso aos autos da investigação, ficará demonstrada de forma inequívoca a absoluta lisura e regularidade de suas condutas e atividades empresariais, fato este que ensejará a imediata revogação das medidas cautelares ilegalmente impostas.

O escritório acompanha atentamente o caso e adotará todas as medidas legais cabíveis para garantir o respeito às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, certo de que os fatos serão devidamente esclarecidos pelas autoridades competentes.

Por fim, os clientes reafirmam sua total disposição em colaborar com as autoridades, confiantes de que a verdade prevalecerá.

Sorriso/MT, dia 26 de fevereiro de 2026

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