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Domingo, 10 de Agosto de 2025 20:38

Sorriso: Inquilino leva susto após ser cobrado em quase R$ 5 mil ao entregar kitnet; "limpeza de calçada, pedra brita e limpeza da caixa de gordura"

O inquilino de uma kitnet, localizado ano Jd. Paraíso, entrou em contato com o JK para relatar que estava sendo de abuso por parte da imobiliária após ser cobrado quase R$ 5 mil na vistoria da kitnet.

Segundo o morador, ele vive para trabalhar e quase não ficava na kitnet e quando o contrato foi finalizado ele foi pego de surpresa com algumas cobranças.

Segundo ao morador, quando o contrato acabou, ele foi avisado que uma vistoria para entrega das chaves do imóvel seria realizada, para avaliar as condições gerais do imóvel e identificar eventuais danos, desgastes ou necessidades de manutenção

ORÇAMENTO DE SERVIÇOS

1. Descrição dos Serviços Executados

Serviços Preço Unitário Quantidade Valor

Limpeza da caixa de gordura R$ 100,00

Limpeza da caixa d’água R$ 200,00

Limpeza da calçada R$ 190,00

Placa do motor do portão R$ 320,00

Pedra brita (1 metro) R$ 390,00

Subtotal de Serviços: R$ 1.200,00

2. Pintura Externa da Quitinete

Descrição do Serviço:

Pintura com tinta lisa dos muros e corpo da casa (área externa da quitinete).

Item Valor

Mão de obra R$ 1.100,00

Materiais R$ 1.700,00

Subtotal R$ 2.800,00

Condições de Pagamento – Pintura:

• À vista: R$ 2.800,00

USO EXCLUSIVO

2. Pintura Externa da Quitinete

Descrição do Serviço:

Pintura com tinta lisa dos muros e corpo da casa (área externa da quitinete).

Item Valor

Mão de obra R$ 1.100,00

Materiais R$ 1.700,00

Subtotal R$ 2.800,00

Condições de Pagamento – Pintura:

• À vista: R$ 2.800,00

3. Resumo Geral do Orçamento

Descrição Valor

Total – Serviços Diversos R$ 1.200,00

Total – Pintura Externa R$ 2.800,00

Total Geral à Vista R$ 4.000,00

4. Emissão de Nota Fiscal (NF)

Em caso de emissão de NF, será acrescido 6% sobre o valor total.

Forma de Pagamento com NF Valor com Acréscimo (6%)

À vista R$ 4.240,00

A relação entre locatário (aquele que aluga) e locador (dono do imóvel) é estabelecida pela lei do inquilinato, que estipula as obrigações e os direitos de cada parte envolvida. O artigo 23, inciso III, diz que o locatário deve “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.

Muitas imobiliárias têm a procuração do proprietário para falar em seu nome, o que dá plenos poderes a ela para tratar sobre o imóvel com o locatário.

O artigo 22 da lei do inquilinato, que trata dos deveres do locador, contém o inciso V, que diz que ele deve fornecer ao locatário, mediante solicitação, “descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes”.

Fonte: clichoje

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