Uma moradora de Sorriso (a 420km de Cuiabá) que teve o perfil do Instagram invadido por hackers e usado para aplicar golpes em outras pessoas conseguiu vencer a plataforma na Justiça. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa responsável pelo Instagram no país, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A empresa também deverá pagar outra multa de R$ 10 mil por ter demorado a cumprir a ordem judicial que determinava a reativação da conta.
O caso começou quando a usuária perdeu o acesso ao perfil e não conseguiu resolver o problema com o suporte da plataforma. Ela entrou na Justiça pedindo a devolução da conta e uma indenização. A decisão de primeira instância atendeu ao pedido, e o Facebook recorreu alegando que não poderia ser responsabilizado por ações de terceiros, que a vítima não havia ativado a autenticação em dois fatores e que a multa seria indevida.
Os desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT rejeitaram os argumentos e confirmaram a sentença. Segundo o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, a empresa tem responsabilidade direta pela segurança do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
“Não cabe transferir ao usuário a obrigação de garantir, por conta própria, a segurança do serviço. Compete à plataforma adotar mecanismos eficazes para prevenir fraudes e invasões”, afirmou o magistrado.
O tribunal também destacou que a autenticação em dois fatores é uma opção de segurança, não uma obrigação, e que sua ausência não exime a plataforma de responsabilidade. Para os desembargadores, o valor da indenização foi considerado justo e proporcional.
Com a decisão, o Facebook e o Instagram devem indenizar a usuária e reforçar suas medidas de proteção contra invasões e golpes nas redes sociais.