Está acontecendo nesta segunda-feira (17/11) o júri popular do médico veterinário Richard Bortolo Junior, suspeito de ter matado, juntamente com o mecânico Matheus Augusto Drago Schnoor, Everton Passos de Andrade, de 39 anos, que era conhecido como Xuxa, que quase foi degolado às margens do Rio Lira, em Sorriso, após uma discussão na madrugada do dia 06/09/2022.
Richard e Matheus serão julgados por homicídio qualificado, por motivo fútil, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
“A prova da existência do crime e indícios de sua autoria são veementes e não foram abalados no decorrer do feito por nenhuma prova ou alegação defensiva. Na mesma linha segue o perigo gerado pelo estado de liberdade dos acusados, demonstrado a partir do modus operandi utilizado, persistindo a garantia da ordem pública evitando-se, assim, que se coloquem em risco novos bens jurídicos e por ter se evadido do distrito da culpa, a fim de resguardar a aplicação da Lei Penal”, diz a decisão.
Richard e Matheus puderam recorrer da decisão, mas a juíza determinou que os dois continuem presos.
Matheus presta serviços no fórum de Sorriso, onde anda tranquilamente para todos os lados.
STJ mantém prisão de médico por matar “Xuxa” atropelado e degolado em Sorriso
O Superior Tribunal de Justiça, em uma decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou um habeas corpus proposto pela defesa do médico veterinário Richard Bortolo Junior. Ele é suspeito de ter matado, juntamente com o mecânico Matheus Augusto Drago Schnoor, um homem identificado como Everton Passos de Andrade, de 39 anos, que era conhecido como Xuxa, na cidade de Sorriso. A dupla confessou ter matado a vítima, após uma festa, onde o trio havia ido.
Os três eram amigos de infância, da cidade de Andradina, e haviam se desentendido. Os dois então atropelaram Everton e o agrediram. Posteriormente, Xuxa foi colocado no veículo e levado a uma região de mata.
No local, foi degolado e teve o corpo atirado no rio Lira. A defesa do médico veterinário apontou que ele é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de que se apresentou espontaneamente para se entregar.
O habeas corpus pontuava ainda que “o modus operandi da prática do crime em análise, revelou-se normal à espécie, não havendo situação que extrapole a violência própria do crime de homicídio qualificado, não ficando caracterizado uma situação de torpeza, crueldade, frieza e premeditação”. Em sua decisão, o ministro apontou que a vítima era amigo de infância dos suspeitos, e que por conta de uma discussão banal, tentaram atropelar o colega.
O magistrado destacou que os dois agrediram Xuxa até que ele desmaiasse, e posteriormente colocaram-no no carro em que estavam e cortaram seu pescoço, inclusive tentando ocultar o corpo. “Tal cenário fático, como visto, escorado em elementos de prova coletados em ampla investigação policial, revela a frieza e periculosidade dos acusados, denotando, portanto, a necessidade da custódia cautelar, com vistas a resguardar a ordem pública.
Portanto, mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão preventiva, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos, ajustados aos requisitos do art. 312 do CPP, o efetivo risco à ordem pública gerado pela permanência da liberdade”, diz a decisão.