O Dr. William Puhl ganhou mais um processo contra a Energisa devido a fios soltos em ruas e avenidas de Sorriso. O caso foi de um motociclista, que quase foi degolado na manhã desta sexta-feira (07/03/2025) quando trafegava pela Avenida Brescansin, sentido Praça das Fontes, e foi surpreendido por um fio solto na avenida, que enroscou em seu pescoço e o derrubou da moto.
As imagens obtidas pelo JK, mostram o momento em que o motociclista estava trafegando e o fio enrosca em seu pescoço e ele cai no chão e logo depois o fio também cai.
O jovem teve ferimentos no pescoço e foi encaminhado para atendimento médico.
Ainda segundo um familiar, o jovem é hemofílico, que é uma doença genética e hereditária que afeta a coagulação do sangue, principalmente em homens, cujos sintomas são manchas roxas (equimoses), sangramentos espontâneos, principalmente nas articulações e nos músculos, dor intensa, aumento da temperatura, restrição de movimento.
A Energisa alegou em sua defesa que não havia provas nos autos de que os cabos que causaram o acidente são de sua responsabilidade, haja vista que o boletim de ocorrência apresentado perfaz prova unilateral e a reportagem apresentada pelo autor é meramente informativa, contestando ainda as imagens do acidente.
Por fim, pleiteia a improcedência dos pedidos autorais diante da ausência de responsabilidade. Segundo a justiça, embora o relatório da Energisa afirme que, após inspeção na rede elétrica do local do acidente, não foi constatado defeito no ramal ou cabos soltos, observa-se que o referido relatório foi elaborado apenas após a propositura da presente ação, e mais de quatro meses após o acidente.
Ao analisar os autos, com destaque para o vídeo do acidente que está no site JKNOTICIAS e as fotos da lesão corporal sofrida pela vítima, fica evidente a dinâmica do acidente, sendo visível que o fio solto na via pública foi a causa que provocou a queda do motociclista. Adicionalmente, nas imagens, é possível observar que o reclamante teve o pescoço enroscado no fio que estava indevidamente atravessado na via. A reportagem constante nos autos esclarece claramente a origem dos cabos de energia.
A justiça também ressaltou que a responsabilidade da demandada, no caso em tela, é objetiva, independentemente de prova de culpa, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a ocorrência de um dano, a autoria e o nexo causal.
Em sua decisão, a juíza ressalta que, no valor da reparação em danos morais, o arbitramento considera as circunstâncias do caso concreto, leva-se em consideração as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é a de compensar o dano ocorrido, bem como inibir a conduta abusiva, e fixou a indenização em R$ 8 mil.