Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Notícias

Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021 09:52

Salto Magessi

Sorriso: Destinação de 50% do ICMS Ecológico para preservação do Salto Magessi é solicitado por parlamentar

Durante sessão plenária o vereador Rodrigo Machado (PSDB) apresentou a indicação n° 503/2021 pedindo a municipalidade destinação de 50% (cinquenta por cento) do ICMS Ecológico para manutenção e preservação do Salto Magessi, localizado no Distrito de Boa Esperança, após visita  recente no local com o vereador Zé da Pantanal (PSDB)

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

Rodrigo Machado explicou que esse benefício é possível tendo em vista a Lei Complementar Estadual nº 073, de 07 de dezembro de 2000,  que  instituiu o ICMS Ecológico no Estado de Mato Grosso. A lei foi regulamentada através do Decreto Estadual nº 2.758, em 16 de julho de 2001, e implementada a partir do ano fiscal de 2002. “O Salto Magessi é um dos pontos turísticos mais bonitos de Sorriso, em visita ao local percebemos que o mesmo precisa de investimento para melhorar a sua conservação e preservação e o ICMS Ecológico é uma forma de agilizar o processo de salvaguardar as belezas naturais do local, pontuou o parlamentar.

Texto: Claudia Sarubo

{{countcoment}} COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
{{car.nome}}
{{car.comentario}}
{{car.mais}}
{{car.menos}}