A Câmara Municipal de Sorriso divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos para 2024, por meio da Portaria 19/24, assinada pelo presidente Iago Mella (Podemos).

A portaria leva em consideração o Decreto nº 631, de 22 de dezembro de 2023, do Governo do Estado de Mato Grosso e o Decreto nº 1.040, de 25 de janeiro de 2024, do Poder Executivo Municipal.

Conforme o calendário, em virtude do período de carnaval e da Quarta-feira de Cinzas, os dias 12, 13 e 14 serão pontos facultativos.

O expediente na Casa de Leis será retomado na quinta-feira (15) e a 2ª Sessão Ordinária acontecerá na sexta-feira (16), às 8 horas. Conforme o calendário, na segunda-feira seguinte, dia 19, a sessão acontecerá normalmente.  

Confira a lista de feriados e pontos facultativos previstos para 2024:

I – 1º de janeiro (segunda-feira) Dia da Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

III – 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

IV – 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas – ponto facultativo até às 14 horas;

V – 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

VI – 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional;

VII – 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VIII – 13 de maio (segunda-feira) Emancipação Político Administrativa de Sorriso – feriado municipal;

IX – 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

X – 31 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;

XI – 29 de junho (sábado) Dia de São Pedro, Padroeiro de Sorriso – feriado municipal;

XII – 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado nacional;

XIII – 12 de outubro (sábado) Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – feriado nacional;

XIV – 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XV – 02 de novembro (sábado) Finados – feriado nacional;

XVI – 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;

XVII – 20 de novembro (quarta-feira) – Consciência Negra – feriado estadual;

XVIII – 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional.