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Quinta-Feira, 04 de Março de 2021 10:26

OPERAÇÃO DISPERSÃO IV COVID-19 tem inicio

Foi realizada nesta quarta-feira  ocorreu o lançamento da “OPERAÇÃO DISPERSÃO IV COVID-19”, que visa regular o emprego Policial Militar em virtude das novas medidas para frear o Covid-19, anunciada pelo o Governador do Estado de Mato Grosso, passando a valer a partir do dia 03/03/2021. As medidas são impositivas para todo o estado e valem para os próximos 15 dias. As regras podem ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, conforme o resultado obtido, para a prevenção dos riscos de disseminação da infecção humana por Covid-19 e atribui às forças de segurança a adoção das medidas necessárias para seu acatamento, inclusive das medidas municipais decretadas com teor mais rígido ou restritivo que o presente decreto.

✅ MEDIDAS DE PREVENÇÃO ESTABELECIDAS PELO DECRETO:

– De segunda à sexta-feira, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será entre às 12h e 5h, onde nenhuma atividade será permitida. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, e outras (ver decreto).

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação de pessoas e veículos (exceções ver decreto).

-A fiscalização ficará a cargo: PROCON, órgãos de Vigilância sanitária estadual e municipal, PMMT, PJC/MT, CBMMT e outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.

✅ OBJETIVOS:

– Realizar ações proativas ou integradas com o ente municipal, para a dispersão de aglomerações;

– Realizar ações integradas com o Poder Executivo Municipal fins de fiscalizar o acatamento das medidas restritivas.

– Realizar a aplicação do Código Penal em caso de descumprimento das medidas impositivas, como: Art. 268 — Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

– Realizar novamente ampla divulgação das medidas impostas pela Lei Estadual quanto ao uso de máscaras a todos os cidadãos matogrossenses como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (covid-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso, assim como a possibilidade de aplicações de notificações orientativas e multas em estabelecimentos onde existam pessoas sem o uso de máscara facial.

✅ INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS
– POLÍCIA MILITAR – 12° BPM
– CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
– POLÍCIA CIVIL
– PROCON
– NIF
– SEMSEP
– GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
– VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Texto: Assessoria

Fonte: mt noticias

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